Resolução FEAPER nº 5 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2015

Dispõe sobre a prorrogação e parcelamento de débitos em Contratos de Financiamentos pelo FEAPER.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Regimento Interno do FEAPER aprovado pelo Decreto nº 51.680 , de 28 de junho de 2014, alterado pelo decreto nº 52.016 , de 17 de novembro de 2014;

Considerando o parecer técnico da reunião do Comitê Executivo do Conselho de Administração FEAPER, reorganizado e designado pela resolução nº 04 de 2015, Ata 01/Conselho do FEAPER.

Considerando a necessidade de buscar solução para as demandas de devedores beneficiários de financiamentos do FEAPER;

Resolve:

Art. 1º Ad Referendum do Conselho de Administração, autorizar a renegociação de parcelas vencidas e vincendas no âmbito do FEAPER, conforme tabela:

Beneficiário CPF/CNPJ Município Projeto Atividade Assunto Deliberação
Denise Oliveira de Freitas 995.167.050-49 Rio Grande Agroindústria Familiar Parcelamento do valor em atraso 3 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.04.2016; 15.10.2016
Daniel Solon Padilha 000.330.550-33 Nova Petrópolis PPC Agroindústria Familiar Parcelamento do valor em atraso 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.10.2016; 15.10.2017; 15.10.2018
Eltair Manuel Bertat Dias 608.670.270-53 Cachoeira do Sul PPC Agroindústria Familiar Parcelamento do valor em atraso 5 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016; 15.10.2016
Cooperativa de Produtores Orgânicos de Reforma Agrária de Viamão - COPERAV 11.329.990/0002-03 Viamão Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes Parcelamento do valor em atraso 1 parcela com vencimento em 15.11.2015
Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares de Sarandi e Região - COOPAFS 09.099.485/0001-97 Sarandi Sementes Forrageiras - Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 12 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.11.2015; 15.12.2015; 15.01.2016; 15.02.2016; 15.03.2016; 15.04.2016; 15.05.2016; 15.06.2016; 15.07.2016; 15.08.2016; 15.09.2016
Cooperativa dos Produtores de Leite da Fronteira Noroeste 08.139.692/0001-65 Tuparendi Conjunto de Inseminação Artificial- Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 6 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.11.2015; 15.12.2015; 15.01.2016; 15.02.2016; 15.03.2016
Associação dos Agropecuaristas de General Neto 16.901.997/0001-90 Triunfo Conjunto de Inseminação Artificial- Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 6 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.11.2015; 15.12.2015; 15.01.2016; 15.02.2016; 15.03.2016
Adavilson Gritti 966.734.430-39 Mariano Moro PPC Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016
Alcedir Ecker 325.760.560-91 Mariano Moro PPC Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016
Alexandre Gritti 912.075.330-68 Mariano Moro PPC Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016
Alvenair Vinhaga 002.995.540-82 Mariano Moro PPC Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016
Vagner Gritti 031.857.260-57 Mariano Moro PPC Leite Gaúcho Parcelamento do valor em atraso 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016
Djavan Kretschmer 016.121.680-35 Porto Vera Cruz Apoio a Fruticultura e Olericultura Prorrogação do Vencimento do contrato Vencimento final em 04.09.2016

Art. 2º Fica o BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, gestor financeiro e contábil do FEAPER, autorizado a realizar todos os procedimentos necessários para efetivar o disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.

Porto Alegre, 27 de agosto de 2015.

TARCÍSIO JOSÉ MINETTO,

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.