Resolução FEAPER nº 5 DE 27/08/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2015
Dispõe sobre a prorrogação e parcelamento de débitos em Contratos de Financiamentos pelo FEAPER.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Regimento Interno do FEAPER aprovado pelo Decreto nº 51.680 , de 28 de junho de 2014, alterado pelo decreto nº 52.016 , de 17 de novembro de 2014;
Considerando o parecer técnico da reunião do Comitê Executivo do Conselho de Administração FEAPER, reorganizado e designado pela resolução nº 04 de 2015, Ata 01/Conselho do FEAPER.
Considerando a necessidade de buscar solução para as demandas de devedores beneficiários de financiamentos do FEAPER;
Resolve:
Art. 1º Ad Referendum do Conselho de Administração, autorizar a renegociação de parcelas vencidas e vincendas no âmbito do FEAPER, conforme tabela:
Beneficiário | CPF/CNPJ | Município | Projeto Atividade | Assunto | Deliberação |
Denise Oliveira de Freitas | 995.167.050-49 | Rio Grande | Agroindústria Familiar | Parcelamento do valor em atraso | 3 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.04.2016; 15.10.2016 |
Daniel Solon Padilha | 000.330.550-33 | Nova Petrópolis | PPC Agroindústria Familiar | Parcelamento do valor em atraso | 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.10.2016; 15.10.2017; 15.10.2018 |
Eltair Manuel Bertat Dias | 608.670.270-53 | Cachoeira do Sul | PPC Agroindústria Familiar | Parcelamento do valor em atraso | 5 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016; 15.10.2016 |
Cooperativa de Produtores Orgânicos de Reforma Agrária de Viamão - COPERAV | 11.329.990/0002-03 | Viamão | Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes | Parcelamento do valor em atraso | 1 parcela com vencimento em 15.11.2015 |
Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares de Sarandi e Região - COOPAFS | 09.099.485/0001-97 | Sarandi | Sementes Forrageiras - Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 12 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.11.2015; 15.12.2015; 15.01.2016; 15.02.2016; 15.03.2016; 15.04.2016; 15.05.2016; 15.06.2016; 15.07.2016; 15.08.2016; 15.09.2016 |
Cooperativa dos Produtores de Leite da Fronteira Noroeste | 08.139.692/0001-65 | Tuparendi | Conjunto de Inseminação Artificial- Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 6 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.11.2015; 15.12.2015; 15.01.2016; 15.02.2016; 15.03.2016 |
Associação dos Agropecuaristas de General Neto | 16.901.997/0001-90 | Triunfo | Conjunto de Inseminação Artificial- Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 6 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.11.2015; 15.12.2015; 15.01.2016; 15.02.2016; 15.03.2016 |
Adavilson Gritti | 966.734.430-39 | Mariano Moro | PPC Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016 |
Alcedir Ecker | 325.760.560-91 | Mariano Moro | PPC Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016 |
Alexandre Gritti | 912.075.330-68 | Mariano Moro | PPC Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016 |
Alvenair Vinhaga | 002.995.540-82 | Mariano Moro | PPC Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016 |
Vagner Gritti | 031.857.260-57 | Mariano Moro | PPC Leite Gaúcho | Parcelamento do valor em atraso | 4 parcelas com vencimento em 15.10.2015; 15.01.2016; 15.04.2016; 15.07.2016 |
Djavan Kretschmer | 016.121.680-35 | Porto Vera Cruz | Apoio a Fruticultura e Olericultura | Prorrogação do Vencimento do contrato | Vencimento final em 04.09.2016 |
Art. 2º Fica o BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, gestor financeiro e contábil do FEAPER, autorizado a realizar todos os procedimentos necessários para efetivar o disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2015.
TARCÍSIO JOSÉ MINETTO,
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.