Resolução SEMFAZ nº 5 DE 11/11/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 nov 2014

Dispõe sobre atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2015.


O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 280 e 281 da Lei Complementar nº 199 de 21.12.2004.

Resolve:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), passa a vigorar com o valor de R$ 59,04 (cinquenta e nove reais e quatro centavos).

Art. 2º Para atualização do valor de R$ 59,04 (cinquenta e nove reais e quatro centavos), em vigor no exercício de 2015, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.

Art. 3º Para atualização do valor de que trata o artigo 1º, considerou-se o período de novembro de 2013 a outubro de 2014.

Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde ao Fator Unitário Acumulado de 1,06587239.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO HAGGE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Fazenda