Resolução SEMAC nº 5 DE 28/02/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2014
Altera a redação do disposto no art. 3º da Resolução SEMAC nº 04, de 22 de março de 2011 que Regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 3.886, de 28 de abril de 2.010 e da Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e
Considerando a utilização dos sistemas informatizados para gestão e arquivamento de informações,
Resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução SEMAC nº 04 de 22 de março de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O interessado em realizar PESCA AMADORA em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via INTERNET, no endereço eletrônico do IMASUL na rede mundial de computadores www.imasul.ms.gov.br.
§ 1º Uma vez efetuado o cadastro, o sistema gerará a correspondente Guia de Recolhimento que deverá ser impressa e encaminhada a pagamento na rede bancária.
§ 2º A impressão da Autorização Ambiental para Pesca Amadora estará disponível no ambiente eletrônico após a quitação do boleto bancário, fato identificado via retorno bancário eletrônico.
§ 3º A Autorização Ambiental para Pesca Amadora deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado juntamente com um documento oficial de identificação com foto."
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande(MS), 28 de fevereiro de 2014.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA