Resolução CMC nº 5 DE 27/05/2014
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 28 mai 2014
Institui o Selo de Responsabilidade Ambiental e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá-MT institui o SELO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL a ser conferido anualmente as pessoas jurídicas que desenvolvam a coleta, reaproveitamento e a destinação correta de óleo ou gordura em sua atividade
Art. 2º O SELO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL será conferido a partir de indicação das entidades de defesa do meio ambiente, aprovados em assembléia geral convocada para esse fim.
Parágrafo único. A indicação deverá ocorrer com apresentação de justificativa e comprovação das atividades realizadas.
Art. 3º O SELO DE RESPONSABILIDA AMBIENTAL não será concedido a empresas ligadas a agentes públicos, titulares e suplentes de mandados políticos.
Art. 4º A concessão do SELO RESPONSABILIDADE AMBIENTAL que trata esta Resolução será realizada de forma pública e solene, com ampla divulgação, em 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 5º A pessoa jurídica que possuir o SELO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL poderá utilizá-lo para os fins de propaganda e divulgação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2014.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE