Resolução SF nº 5 de 15/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal , a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 .
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno , promulgo a seguinte
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal