Resolução SELJ nº 5 de 29/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo captação dos projetos aprovados em 2011 que participam da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte por meio de incentivo fiscal do ICMS.
O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 22 do Decreto nº 56.637, de 01 de janeiro de 2011 e artigo 1º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, autorizando o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo - SELJ,
Resolve:
Considerando que somente em 08.02.2012, foi publicada que a Resolução SF nº 9, de 07.02.2012, que determina o limite global anual para projetos desportivos em R$ 60.000.000,00, permanecendo, portanto, até esta data, fechado o sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para emissão de boletos para patrocínio de projetos.
Considerando que entre os dias 20 e 24 de fevereiro de 2012, o sistema da SEFAZ apresentou falhas impossibilitando a emissão de boletos pelos contribuintes e cadastramento/validação de projetos por esta Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Considerando que, apesar do que estabelece o artigo 14 do Decreto nº 55.636/2010, o período de captação é convertido em meses tendo em vista a inviabilidade operacional do monitoramento/invalidação diária de projetos por parte desta SELJ junto a SEFAZ, bem como há uma diversidade na aplicação de procedimentos contábeis por parte das empresas contribuintes com relação à emissão de boletos para aportes em projetos.
Considerando que, apesar do que estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 55.636/2010, e tendo por base a intenção de não prejudicar a captação e execução dos projetos aprovados e ativos na SEFAZ.
Art. 1º Restabeleço em 02 meses o período de captação dos projetos aprovados e que se encontravam ativos no sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no período de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º A norma não se aplica a projetos que forem cadastrados no sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a partir de 27.02.2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 atualizada pela Lei Federal 8.883/1994, indicamos a seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa.
PDS a serem pagas
410001
Data: 29.02.2012
UG LIQUIDANTE | NÚMERO DA PD | VALOR |
410101 | 2012PD00263 | 5.000,00 |
410101 | 2012PD00265 | 4.000,00 |
TOTAL | | 9.000,00 |
UG LIQUIDANTE | NÚMERO DA PD | VALOR |
410103 | 2012PD00308 | 23.912,15 |
410103 | 2012PD00309 | 101,58 |
410103 | 2012PD00310 | 37,11 |
410103 | 2012PD00316 | 338.269,98 |
TOTAL | | 362.320,82 |
TOTAL GERAL | | 371.320,82 |