Resolução SELJ nº 5 de 29/02/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo captação dos projetos aprovados em 2011 que participam da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte por meio de incentivo fiscal do ICMS.

O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 22 do Decreto nº 56.637, de 01 de janeiro de 2011 e artigo 1º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, autorizando o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo - SELJ,

Resolve:

Considerando que somente em 08.02.2012, foi publicada que a Resolução SF nº 9, de 07.02.2012, que determina o limite global anual para projetos desportivos em R$ 60.000.000,00, permanecendo, portanto, até esta data, fechado o sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para emissão de boletos para patrocínio de projetos.

Considerando que entre os dias 20 e 24 de fevereiro de 2012, o sistema da SEFAZ apresentou falhas impossibilitando a emissão de boletos pelos contribuintes e cadastramento/validação de projetos por esta Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Considerando que, apesar do que estabelece o artigo 14 do Decreto nº 55.636/2010, o período de captação é convertido em meses tendo em vista a inviabilidade operacional do monitoramento/invalidação diária de projetos por parte desta SELJ junto a SEFAZ, bem como há uma diversidade na aplicação de procedimentos contábeis por parte das empresas contribuintes com relação à emissão de boletos para aportes em projetos.

Considerando que, apesar do que estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 55.636/2010, e tendo por base a intenção de não prejudicar a captação e execução dos projetos aprovados e ativos na SEFAZ.

Art. 1º Restabeleço em 02 meses o período de captação dos projetos aprovados e que se encontravam ativos no sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no período de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º A norma não se aplica a projetos que forem cadastrados no sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a partir de 27.02.2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado

Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 atualizada pela Lei Federal 8.883/1994, indicamos a seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa.

PDS a serem pagas

410001

Data: 29.02.2012

UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
VALOR
410101
2012PD00263
5.000,00
410101
2012PD00265
4.000,00
TOTAL
 
9.000,00
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
VALOR
410103
2012PD00308
23.912,15
410103
2012PD00309
101,58
410103
2012PD00310
37,11
410103
2012PD00316
338.269,98
TOTAL
 
362.320,82
TOTAL GERAL
 
371.320,82