Resolução SAR/CEDERURAL nº 5 DE 07/02/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 nov 2012

Dispõe sobre a política de utilização dos recursos da Fonte nº 0266 para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, visando estimular à produção e desenvolvimento agropecuário, a agricultura familiar e às pequenas agroindústrias, dentre outros.

Considerando que os recursos da Fonte nº 0266 são provenientes da antecipação do ICMS, efetuadas pelas agroindústrias, previstos no RICMS;

 

Considerando que os Recursos do Fundo Agropecuário - FAP é uma das fontes do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR;

 

Considerando que a supervisão do FDR é exercida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - Cederural;

 

Considerando as atribuições do Cederural, defenidas no art. 5º da Lei Estadual nº 8.676/1992;

 

Considerando que a distribuição dos recursos e o critério de aplicação nos diversos programas serão aprovados pelo Cederural;

 

Considerando que cada máquina, equipamento e implemento agrícola colocado à disposição a mais de um produtor, atenderá coletivamente as demandas, resultando em aumento na produção e produtividade agrosilvopastoril e agroindústrial.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovada a utilização dos recursos provenientes da Fonte nº 0266 para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

 

Art. 2º. As máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, serão adquiridos pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, mediante competente processo licitatório, nos termos do art. 51 do Decreto Estadual nº 4.162, de 30 dezembro de 1993.

 

Art. 3º. O patrimônio adquirido será operacionalizado pelo FDR, da seguinte maneira: as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas serão disponibilizados, mediante Termos de Cessão de Uso e, nos casos em que couber, Termos de Cooperação Técnica, às Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Regional, Prefeituras, Sindicatos, Associações, Entidades de Agricultores e entidades sem fins lucrativos.

 

Art. 4º. Fica o Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca autorizado a baixar normas operacionais e instruções complementares para a utilização dos recursos e cessão dos bens adquiridos, podendo para tanto, adotar medidas que viabilizem sua operacionalização.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da sua aprovação na 103ª Reunião do Cederural.

 

Florianópolis, 07 de fevereiro de 2012.

 

João Rodrigues - Presidente do Cederural