Resolução SE/CMED nº 5 de 28/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012

Define o Fator de Produtividade para o ano de 2012, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.

A Secretaria Executiva faz saber que o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003 , aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º O Fator de Produtividade de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , fica definido, para o ano de 2012, em 6,10% (seis vírgula dez por cento).

Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o artigo 1º serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 2003 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BUCARESKY

Secretário Executivo