Resolução CFP nº 5 de 27/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2011
Cria o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 6º, alínea "m" da Lei nº 5766/1971 e art. 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da federação;
Considerando o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP ( Resolução CFP Nº 003/2007 );
Considerando a decisão tomada pelo I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da federação;
Considerando decisão da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF em reunião realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2010;
Considerando decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 27 de fevereiro de 2011,
Resolve
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, de sigla CRP-20, com jurisdição nos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, e com sede na cidade de Manaus (AM).
Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado do Distrito Federal.
Art. 3º O novo Conselho Regional de Psicologia será instalado em agosto de 2011, quando da posse do seu primeiro Plenário , em dia a ser fixado pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
§ 1º Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP-20 serão eleitos pelos psicólogos residentes nos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, em pleito realizado no dia 07 de agosto de 2011 .
§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 1ª Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, Resolução CFP Nº 002/2000 e na Resolução própria que regulamentará as eleições extraordinárias do CRP-20.
§ 3º O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP-20 será determinado em função do que consta no art. 5º da Consolidação das Resoluções do CFP, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes nos estados que compõem o novo CRP.
Art. 4º Os psicólogos residentes nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, serão automaticamente transferidos para o CRP-20, na data de sua instalação.
Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à Sede ou Seções do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição até 31.12.2011.
Art. 5º A partir da edição desta Resolução até a posse do 1º Plenário do novo Conselho Regional, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a serem definidas em planejamento realizado em conjunto com psicólogos residentes nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e material de consumo, o cronograma de execução e o custo, que deverá ser enviado para aprovação do CFP.
§ 2º O custo da instalação, contidas no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região e o Conselho Federal de Psicologia.
§ 3º Os valores referidos no parágrafo anterior serão administrados pelo CRP-01 até a posse no I Plenário.
§ 4º O CRP-01 repassará a cota-parte correspondente do Fundo de Seção ao CRP-20 pelo período de dois anos, a contar de janeiro de 2011.
Art. 6º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região transferirá para o CRP-20:
I - todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constam no planejamento referido no artigo anterior;
II - o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2011, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.
§ 1º Considera-se saldo de arrecadação, a diferença entre o valor arrecadado referente à anuidade, taxas e multas e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento das Seções de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o art. 5º.
§ 2º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.
Art. 7º Uma vez empossado, o Plenário do CRP-20 deverá, imediatamente:
I - eleger a sua Diretoria;
II - elaborar o Regimento Interno do CRP-20 e encaminhá-lo ao Conselho Federal para aprovação;
III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2011, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;
IV - adotar as providências referentes a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;
V - realizar processo seletivo para contratação de pessoal.
VI - cumprir as demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente