Resolução FNDE nº 5 de 29/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 ;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010 ;
Considerando o disposto no § 5º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011 ;
Considerando a greve deflagrada em âmbito nacional pelo Sindicato dos Bancários por prazo indeterminado,
Resolve:
Art. 1º Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), que tiverem os seus prazos de validade expirados em até 10 (dez) dias após o término da greve dos bancários, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para fins da contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo.
Art. 2º Aplica-se aos prazos de que trata esta Resolução o disposto no § 1º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS