Resolução OAB/RS nº 5 de 16/09/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2011
Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2012.
O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2012:
TABELA DE ANUIDADES EXERCÍCIO 2012 | ||||||||||
Módulo | ADVOGADOS | ESTAGIÁRIOS | ||||||||
| CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | ||||||
Valor da anuidade para pagamento à vista até 15.01.2012. | R$ 695,89 | R$ 504,00 | R$ 335,91 | R$ 192,06 | ||||||
Valor para pagamento parcelado, com primeiro vencimento em 15.01.2012. | R$ 66,28 | R$ 48,00 | R$ 31,99 | R$ 18,29 |
Art. 2º A anuidade deverá ser paga nos valores e prazos estabelecidos na presente Resolução. No módulo parcelado, em 12 (doze) vezes, em caso de atraso incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no art. 195 do Regimento Interno da OAB/RS.
Art. 3º Aos inscritos nos quadros da OAB/RS no decorrer do exercício financeiro é devido o valor proporcional da anuidade da respectiva classe a contar do mês da prestação do compromisso, sendo lançado o valor da parcela, fixado no módulo parcelado, multiplicado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.
Publique-se e divulgue-se.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2011.
Jorge Fernando Estevão Maciel
Vice-Presidente no exercício da Presidência da OAB/RS