Resolução AFAP nº 5 de 25/07/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 jul 2011

Dispõe sobre a concessão de descontos por faixas de atraso para as operações de crédito financiadas com recursos do FUNDMICRO e institui Programa de Recuperação de Crédito.

A Diretoria Executiva da Agência de Fomento do Amapá S.A - AFAP, no uso de suas atribuições Estatutárias:

Considerando que a Resolução nº 003/2011 teve seu prazo de validade expirado em 26.07.2011;

Considerando a tramitação do processo de substituição dos ocupantes dos cargos que compõem o Conselho Gestor do FUNDMICRO e a proposição de mudança na legislação do fundo;

Considerando que na forma da Legislação que instituiu e regulamentou o Fundo, compete a Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP a operacionalização dos recursos do FUNDMICRO;

Considerando que os financiamentos realizados com recursos do FUNDMICRO evidenciam falhas, no que concerne à inobservância das práticas de boa gestão e segurança operacional, o que dificulta a recuperação do crédito;

Considerando a elevada taxa de inadimplência dos recursos liberados pelo Fundo, que orbita em torno de 90%;

Considerando que por ser a Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP gestora financeira do FUNDMICRO e, por conseguinte, é a responsável na forma da lei pelo mesmo e, dentre suas atribuições, lhe compete a representação judicial e/ou extrajudicial.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a concessão de descontos para os financiamentos operados com recursos do FUNDMICRO, promovendo Programa de Recuperação de Crédito, que tem por objetivo conceder descontos as, operações de créditos vencidas a mais de 30 (trinta) dias, instituindo, para tanto, Programa de Recuperação de Crédito, mediante as normas a seguir:

I - Ficam estabelecidos percentuais de descontos a serem concedidos exclusivamente sobre os juros de mora, de acordo com as normas estabelecidas na tabela abaixo:

Faixas de Atraso
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
% Desconto.
% Desconto
 
31 a 60 dias
20%
20%
61 a 90 dias
30%
30%
91 a 120 dias
40%
40%
121 a 180 dias
50%
50%
181 a 360 dias
60%
60%
01 a 03 anos
70%
70%
A partir de 03 anos
80%
80%

II - Os descontos serão concedidos para processos de renegociação ou quitação de financiamentos;

III - Os débitos das Pessoas Físicas e Jurídicas serão consolidados na data da assinatura do Contrato e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, acrescidas de todas as obrigações pactuadas no Contrato original, respeitando o número máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas para pessoa física ou jurídica;

IV - O inadimplemento do devedor em qualquer das parcelas superior a 90 (noventa) dias acarretará o vencimento antecipado de todas as demais parcelas e a adoção das medidas judiciais cabíveis;

V - A adesão ao Programa de Recuperação de Crédito da Agência de Fomento do Amapá S.A - AFAP dos financiamentos operários através do FUNDIMICRO, implica na inclusão de todas as obrigações pactuadas no Contrato original de responsabilidade do tomador do crédito e contraparte e em confissão irrevogável e irretratável da divida, configurando confissão judicial e extrajudicial nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A presente Resolução passa a vigorar a partir da data da sua publicação, e estará em vigor pelo prazo de 03 (Três) meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

Art. 3º Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria da Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, na condição de gestora financeira.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se.

Macapá/AP, 25 de julho de 2011.

SAVIO JOSÉ PERES FERNANDES

Diretor Presidente

MAC DONALD DE SOUZA MATOS

Diretor Administrativo e Financeiro

CLAUDIO BAHIA DA SILVA

Diretor Técnico