Resolução CZPE nº 5 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010

Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, para decisão do Presidente da República.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho