Resolução OMB nº 5 de 27/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Homologa as eleições dos conselhos regionais que especifica, conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, por seu Presidente Sr. João Batista Vianna, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

Art. 1º Considerando no dia 16 de setembro de 2010 em reunião plenária do Conselho Federal, foram homologados os processos eleitorais dos seguintes conselhos regionais dos estados do Ceará Distrito Federal Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe;

Art. 2º Resolve:

I - homologar as eleições dos regionais a cima citados, conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal;

II - Autorizar a posse dos conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora;

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando os dispositivos em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho