Resolução SLTI nº 5 de 21/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010
Institui Núcleo de Segurança da Informação e Comunicações (NSIC), com caráter de assessoramento técnico e consultivo, composto por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) e indicados pelos membros da Comissão de Coordenação, com o objetivo de realizar estudos sobre Segurança da Informação e Comunicações (SIC) e divulgar, implementar e monitorar boas práticas sobre as atividades relativas ao tema.
A Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e na Portaria nº 13, de 24 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Segurança da Informação e Comunicações (NSIC), com caráter de assessoramento técnico e consultivo, composto por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) e indicados pelos membros da Comissão de Coordenação, com o objetivo de realizar estudos sobre Segurança da Informação e Comunicações (SIC) e divulgar, implementar e monitorar boas práticas sobre as atividades relativas ao tema.
§ 1º Poderão compor o Núcleo servidores e empregados de outros órgãos da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta, de instituições públicas ou privadas e especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.
§ 2º Poderão integrar o Núcleo consultores associados, escolhidos entre especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.
Art. 2º A coordenação do Núcleo de Contratações será exercida por servidor, em exercício em órgão integrante do SISP, indicado pelo presidente da Comissão de Coordenação.
Art. 3º Atribuir as seguintes competências ao Núcleo:
I - definir a metodologia e programar a execução dos trabalhos;
II - executar estudos e trabalhos conforme demanda da Comissão de Coordenação;
III - propor o desenvolvimento de estudos relativos à SIC;
IV - propor e aperfeiçoar mecanismos de avaliação dos resultados entregues pelos órgãos do SISP sobre SIC;
V - propor a definição, elaboração, divulgação e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas à SIC;
VI - propor a formação, o desenvolvimento e a capacitação dos servidores com referência à SIC;
VII - atuar como foro de debates e intercâmbio de experiências e melhores práticas relativas ao tema, além de propiciar meios para que essas práticas sejam replicadas e disseminadas; e
VIII - propor o Regimento Interno deste Núcleo de Práticas.
Art. 4º O Núcleo deverá elaborar Plano de Trabalho, que será aprovado anualmente pela Comissão de Coordenação.
Art. 5º O Núcleo poderá compor Grupos Técnicos para a realização de estudos e de suas atividades específicas.
Art. 6º O Núcleo deverá apresentar relatório bimestral dos trabalhos realizados com uma semana de antecedência da data das reuniões da Comissão de Coordenação.
Art. 7º O Presidente da Comissão de Coordenação dos SISP expedirá portaria designando os servidores e técnicos que a comporão.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS