Resolução GAB/SEMFAZ nº 5 de 20/09/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO

Institui Informações e Serviços Fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda no Portal de Informações e Serviços - SEMFAZONLINE.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 c/c art. 3º, inciso III, do Decreto nº 10.089 de 19.09.2005.

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar no Portal de Informações e Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda, os serviços online discriminados abaixo:

I - Emissão do Requerimento e Termo de Compromisso para emissão de Alvará de Funcionamento Provisório, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Emissão de 2ª via da taxa do Alvará Provisório;

III - Emissão do Alvará Provisório com validade de 120 dias, conforme § 2º da Lei Complementar nº 294, de 13 de dezembro de 2007.

§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I do caput e a taxa do Alvará Provisório devidamente paga deverão ser apresentados a Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, juntamente com os documentos necessários ao registro, expedição do CNPJ e requerimento de inscrição estadual, se for o caso.

§ 2º Após a expedição do CNPJ, o requerente deverá solicitar vistoria de seu estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o qual prestará informações sobre a vistoria através de acesso direto ao Portal de Informações e Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

§ 3º A emissão do Alvará Provisório Municipal será efetuada depois de realizadas as ações especificadas nos §§ 1º e 2º.

§ 4º Não haverá incidência de Taxa de Expediente, quando os serviços, previsto nesta resolução, forem solicitados diretamente pelo contribuinte via Internet no Portal SEMFAZONLINE.

§ 5º Ocorrendo divergências de informações relativas ao endereço do imóvel que sediará o funcionamento da empresa e a base cadastral da SEMFAZ, estes deverão ser sanados diretamente na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR.

Art. 2º Os serviços identificados nos incisos de I a III do art. 1º estão disponíveis a partir de 24.09.2010 no Portal SEMFAZONLINE, que pode ser acessado via sitio oficial www.portovelho.ro.gov.br ou diretamente no sitio do Portal www.semfazonline.com.

Art. 3º Fica instituído os modelos de documentos fiscais referente ao Requerimento e Termo de Compromisso para emissão de Alvará de Funcionamento Provisório e do Alvará Provisório com validade de até 120 dias, cujo modelos compõem o Anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 003/2008-GAB/SEMFAZ de 31 de março de 2008.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda

Em exercício

ANEXO I - MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS