Resolução COEMA nº 5 DE 29/04/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 mai 2010
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de dezembro de 1987, art. 6º, inciso VII, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar com base no Parecer Técnico da SEMACE Nº 1401/2010-Copam/Nucam referente ao Master Plan do Complexo Turístico/Hoteleiro MANDARA, de interesse da empresa CBR 011 Empreendimentos Imobiliários Ltda., na localidade Porto das Dunas, município de Aquiraz, Estado do Ceará aprovado na 187ª Reunião Ordinária do COEMA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 29 de abril de 2010.
Maria Lúcia de Castro Teixeira
Secretária Executiva do COEMA