Resolução CFP nº 5 de 23/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009
Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2010.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos psicólogos, visando a estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2010;
Considerando a decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada no mês de maio de 2009;
Considerando decisão deste Plenário do dia 19 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2010, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2010 será de R$ 254,41 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), e o valor máximo será de R$ 379,57 (trezentos e setenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HUMBERTO COTA VERONA
Presidente do Conselho