Resolução CGSIM nº 5 de 06/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009. (NR) (Redação dada ao caput pela Resolução CGSIM nº 28, de 10.02.2012, DOU 13.02.2012, rep. DOU 29.02.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 ."

§ 1º Os órgãos e as entidades representadas no CGSIM, a ABDI e o SEBRAE indicarão os seus representantes.

§ 2º Durante o exercício da função no GAT, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pelas suas indicações.

Art. 2º O GAT, por proposta dos seus membros, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, inclusive privadas, na condição de membros ad hoc, com a finalidade de atender a necessidades específicas da concepção, desenvolvimento e implantação da Redesim.

Art. 3º A participação no grupo de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê

Substituto