Resolução SF nº 5 de 23/01/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2009

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2009 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268, de 20-2- 2006

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do art. 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2009 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.