Resolução CONTER nº 5 de 18/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008
Dispõe sobre a anulação dos atos da Comissão Eleitoral do CRTR - 13ª Região e intervenção do CONTER, no Processo Eleitoral do CRTR - 13ª Região - Nomeação de novel Comissão Eleitoral pelo CONTER.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea b do art. 15 e, subsidiariamente, art. 16, alínea a do Regimento Interno do CONTER;
Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
Considerando o teor das disposições contidas, na Lei nº 8.112/1990 mutatis mutandis aplicáveis ao SISTEMA CONTER/CRTR's, notadamente os arts. 143 e 144, dando conta que a administração é obrigada a apurar irregularidades no seu âmbito;
Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, notadamente os arts. 53 e 55 que, impõe a administração o dever de rever atos eivados de vício e, convalidar atos que não acarretem lesão ao interesse público;
Considerando que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há, também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR's, pois, "....tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública..omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
Considerando que foi desencadeado o processo eleitoral no âmbito do CRTR - 13ª Região, para eleger o novo Corpo de Conselheiros, no âmbito daquele órgão, com nomeação de Comissão Eleitoral pelo Presidente do CRTR - 13ª Região, nos termos da Portaria CRTR - 13ª Região nº 01, de 12 de março de 2008, para condução, dentro dos princípios legais, daquele processo eleitoral;
Considerando que por intermédio da Portaria CONTER nº 06, de 1º de abril de 2008, posteriormente alterada pela Portaria CONTER nº 15, de 3 de julho de 2008, foi, respectivamente, nomeada uma Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER e o Observador Eleitoral do CONTER, em obediência aos termos do novel Regimento Eleitoral dos Regionais, para o processo eleitoral do CRTR - 13ª Região;
Considerando as profusas informações constantes nos autos do processo administrativo CONTER nº 027/2008 - Processo Administrativo para fins de instrução dos trabalhos da Comissão de Recursos do CRTR - 13ª Região;
Considerando o relatório do Observador Eleitoral do CONTER, acostado as fls. 79/82, daqueles autos e da Decisão da Comissão de Recurso Eleitoral, acostadas as fls. 288/292, onde elencadas estão inúmeras irregularidades perpetradas pela Comissão Eleitoral do CRTR - 13ª Região, o que macula com o estigma de nulidade os atos dela emanados, culminando na afronta à lisura e condução dos atos da Comissão Eleitoral do Regional;
Considerando as conclusões de fl. 291, da Comissão de Recurso Eleitoral do CONTER, onde vemos "DESTA FORMA, ESTA COMISSÃO, POR UNANIMIDADE OPINA PELA NULIDADE DO PLEITO E IMEDIATA ABERTURA DE NOVO PROCESSO ELEITORAL." (sic);
Considerando a suspeição que emana dos atos daquela comissão eleitoral do regional;
Considerando que o Observador Eleitoral do CONTER, em seu relatório de fls. 79/82, dentre outras ilegalidades apontou que a Comissão Eleitoral do CRTR - 13ª Região, descumpriu algumas disposições contidas no Regimento Eleitoral, o que fere de morte o processo dirigido por aquela comissão;
Considerando que tais atitudes induzem a conclusão de falta de isenção na condução dos atos administrativos, relacionados ao processo eleitoral impedindo que a democracia seja homenageada naquele pleito;
Considerando a ata da Reunião de Diretoria Executiva do CONTER realizada em 15.08.2008. resolve:
Art. 1º Anular, ad referendum do Plenário do CONTER todos os atos da Comissão Eleitoral do CRTR - 13ª Região, instituída pela Portaria nº 01, de 12 de março de 2008 e, por conseguinte, declarar a nulidade do processo eleitoral em curso no CRTR - 13ª Região, anulando-se, também, aquela portaria.
Art. 2º Determinar, por conseqüência, ELEITORAL a ser nomeada pelo CONTER, para a condução de todos os trabalhos que culminem na realização do pleito eleitoral, no âmbito do CRTR - 13ª, Região, para a renovação do Corpo de Conselheiros daquele regional.
Art. 3º A comissão a que se refere o artigo anterior, será composta pelos seguintes membros a saber: TR. ANTONIO UBIRAJARA VELHO GOMES JARDIM - Presidente; TR. JORGE WOLNEI GOMES - Membro; TR. LÚCIA HELENA SOLHA - Membro; e, Dr. LEOMAR LUIZ LAVRATTI - advogado. Suplentes: TR. ADEMIR JOSÉ BERNARDES; TR. ARISTENSIR GIL PORTELA; TR. CARLOS ALBERTO DA SILVA SILVEIRA.
Parágrafo único. A comissão, ora nomeada, deverá pronta e imediatamente, se reunir e elaborar os seus atos conforme as cogentes disposições, constante no regimento eleitoral dos regionais.
Art. 4º Sejam enviadas cópias, do Procedimento Administrativo CONTER nº 027/2008 ao Ministério Público Federal de Vitória - ES, para a apuração de eventual cometimento de tipo penal e/ou constantes da Lei de Improbidade Administrativa.
Art. 5º Esta Resolução, passará a viger a partir da data de sua publicação no Dário Oficial da União.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta do Conselho
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor-Secretário