Resolução SFB nº 5 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008

Institui a Unidade Regional Sul, e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, bem como no disposto na alínea c, do inciso III, da cláusula quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, firmado com o Ministério do Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Regional Sul - UR Sul, com sede em Colombo, região metropolitana de Curitiba, no estado do Paraná.

§ 1º O âmbito de atuação da UR Sul compreende os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

§ 2º A coordenação da UR Sul ficará a cargo de seu Chefe.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE MIRANDA JOELS

Diretor-Geral

Substituto