Resolução SFB nº 5 de 20/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008
Institui a Unidade Regional Sul, e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, bem como no disposto na alínea c, do inciso III, da cláusula quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, firmado com o Ministério do Meio Ambiente,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Regional Sul - UR Sul, com sede em Colombo, região metropolitana de Curitiba, no estado do Paraná.
§ 1º O âmbito de atuação da UR Sul compreende os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
§ 2º A coordenação da UR Sul ficará a cargo de seu Chefe.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE MIRANDA JOELS
Diretor-Geral
Substituto