Resolução SE/CMED nº 5 de 29/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2008

Define o Fator de Produtividade para o ano de 2009, referente ao reajuste de preços de medicamentos.

A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, em obediência ao disposto no art. 11 da Resolução nº 2, de 14 de março de 2008, com fulcro no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte resolução:

Art. 1º O Fator de Produtividade de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido, para o ano de 2009, em 0,0% (zero vírgula zero por cento).

Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o art. 1º serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo