Resolução CG/FSA nº 5 de 29/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009
Aprova o regimento interno do Comitê de Investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL - FSA, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, no art. 5º e incisos V e VI do art. 8º do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007 e no inciso V do art. 4º e inciso III do art. 6º de seu Regimento Interno,
Resolve:
Aprovar o regimento interno do Comitê de Investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual conforme anexo que integra a presente Resolução.
JUCA FERREIRA
ANEXO IREGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE INVESTIMENTO Seção I
- Do Comitê de Investimento
Art. 1º O Comitê de Investimento do Fundo Setorial do Audiovisual é um núcleo auxiliar do Comitê Gestor do FSA (CGFSA), constituído por Resolução do CGFSA.
Seção II- Da Composição
Art. 2º O COMITÊ DE INVESTIMENTO é composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes da Secretaria Executiva do FSA - Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e 3 (três) do agente financeiro do FSA - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
§ 1º Os membros do COMITÊ DE INVESTIMENTO serão designados respectivamente pelas diretorias da ANCINE e da FINEP, dentre os técnicos do quadro efetivo de cada uma.
§ 2º O mandato dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTO será de 1 (um) ano, admitida uma recondução por igual prazo.
§ 3º Ao final de cada ano, as representações serão renovadas em no mínimo 1/3 (um terço) e no máximo 2/3 (dois e terços).
Seção III- Das Atribuições
Art. 3º O COMITÊ DE INVESTIMENTO tem por finalidade precípua deliberar em caráter definitivo acerca dos projetos que pretendam receber recursos do FSA.
Art. 4º O COMITÊ DE INVESTIMENTO tem as seguintes atribuições específicas:
I - Analisar as propostas, com base na avaliação gerencial e econômico-financeira das proponentes e avaliação financeira e orçamentária das propostas, realizadas pela FINEP.
II - Participar das sessões de defesa oral dos projetos.
III - Avaliar os projetos submetidos às sessões de defesa oral, atribuindo-lhes notas.
IV - Elaborar decisão final com a indicação dos projetos aprovados e respectivos valores, para a assinatura dos correspondentes contratos pelo agente financeiro.
V - Deliberar sobre quaisquer alterações eventualmente solicitadas pelos proponentes, após a assinatura dos respectivos contratos, tais como as relativas à natureza, ao prazo de cumprimento, ao valor do orçamento ou à equipe participante da obra contratada; e
VI - Prestar esclarecimentos, sempre que demandado, ao Comitê Gestor do FSA.
Art. 5º O COMITÊ DE INVESTIMENTO reúne-se, convocado pelo agente financeiro, ordinariamente, para as sessões de avaliação gerencial e econômico-financeira, defesa oral e as respectivas decisões finais, assim como, extraordinariamente, para deliberar sobre alterações mencionadas no inciso V do art. 4º acima.
Parágrafo único. Fica assegurado à ANCINE o direito de solicitar ao agente financeiro a convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 6º Nas reuniões do COMITÊ DE INVESTIMENTO, havendo empate quanto à deliberação, o resultado será convertido em indeferimento.
Art. 7º O COMITÊ DE INVESTIMENTO somente delibera com quorum mínimo de cinco membros.
§ 1º As decisões e deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Não caberão recursos das decisões do COMITÊ DE INVESTIMENTO.
Art. 8º Após as sessões de defesa oral, o COMITÊ DE INVESTIMENTO reunir-se-á e emitirá as notas das apresentações, as notas finais dos projetos e a proposta final de investimento a ser submetida ao agente financeiro para formalização do correspondente contrato.
CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os membros do COMITÊ DE INVESTIMENTO deverão observar sigilo quanto à circulação de documentos a que tiverem acesso em razão da função, sendo-lhes vedado:
I - utilizar informações daí advindas em proveito próprio; e
II - manifestar por qualquer meio de comunicação, opinião sobre procedimentos pendentes de deliberação.
Art. 10. Os casos omissos serão encaminhados ao Comitê Gestor do FSA - CGFSA, podendo ser consultadas as diretorias da ANCINE e FINEP.