Resolução CNDI nº 5 de 09/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007
Dispõe sobre a integração de Ministérios para incentivar a inclusão do trabalhador informal no sistema previdenciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20 do Regimento Interno e em cumprimento as deliberações do CNDI, em sua XXV Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2007, e
Considerando que a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa deliberou que deverá ser assegurada a interação sistêmica entre os Ministérios do Trabalho, Previdência Social e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando incentivar a inclusão do trabalhador informal no sistema previdenciário, resolve:
Art. 1º Recomendar a interação dos Ministérios acima referenciados, no planejamento, acompanhamento e avaliação de ações articuladas, que incluam o trabalhador informal no sistema previdenciário.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS