Resolução SF nº 5 de 17/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2007

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do inciso II do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na forma da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do inciso II do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na forma da redação aprovada pela Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 72.718/2 -MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de abril de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal