Resolução SRI nº 5 de 06/08/2007

Norma Federal

Institui o Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver e acompanhar a implementação da Política de Mobilidade Urbana, com a finalidade de apresentar alternativas para o barateamento das tarifas e melhoria da qualidade dos serviços de transporte público urbano.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA, em reunião realizada em 6 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007 , e

Considerando todos os esforços desenvolvidos, desde novembro de 2003, quando o Comitê de Articulação Federativa aprovou a instalação do primeiro Grupo de Trabalho destinado a apresentar alternativas para o barateamento das tarifas dos serviços de transporte público urbano;

Considerando o processo de negociação estabelecido em 2005, quando da constituição de um segundo Grupo de Trabalho interfederativo, inserido em uma nova etapa denominada técnicopolítica, com a participação de Secretários de Transportes de dez cidades para, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, que rediscutiu o assunto em novas bases, trabalhando uma proposta de subsidio ao custeio dos serviços com recursos orçamentários provenientes das três esferas de Governo e medidas de melhoria do modelo institucional e operacional dos sistemas de transportes das cidades;

Considerando, finalmente, que o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 1.687, de 2007, que institui as diretrizes da Política de Mobilidade Urbana, um dos principais componentes das bases de negociação do tema com os Prefeitos, pois é desejo de todos que um programa visando ao barateamento das tarifas dos transportes públicos seja indutor da reestruturação dos sistemas de transporte urbano.

RESOLVEU:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver e acompanhar a implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com a finalidade de apresentar alternativas para o barateamento das tarifas e a melhoria da qualidade dos serviços de transporte público urbano.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante indicado pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério das Cidades;

II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda ;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

VI - Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento; CONSEPLAN

VII - Associação Brasileira de Municípios - ABM;

VIII - Confederação Nacional de Municípios - CNM;

IX - Frente Nacional de Prefeitos - FNP; e

X - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interfederativo será coordenado por representante do Ministério das Cidades, a partir de convite do Presidente do CAF, sendo substituído em suas ausências por seu suplente;

Art. 4º O Presidente do CAF solicitará aos titulares dos órgãos e entidades acima enumerados a indicação de seus representantes, titulares e suplentes.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interfederativo serão designados por portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais

§ 2º O Grupo de Trabalho Interfederativo iniciará seus trabalhos em até trinta dias, contados da aprovação dessa Resolução, ainda que algum de seus membros não esteja indicado

Art. 5º A pedido dos participantes, o Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participarem das reuniões.

Art. 6º Em até 180 dias após a aprovação dessa Resolução, o Grupo de Trabalho interfederativo submeterá ao Presidente da República, por intermédio do Presidente do CAF, após analise do Ministro das Cidades, e às entidades municipais que integram o grupo, relatório sobre as medidas propostas para o barateamento das tarifas e melhoria da qualidade dos serviços de transporte público urbano.

Art. 7º Esta Resolução entrou em vigor na data da sua aprovação.

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO