Resolução CFP nº 5 de 02/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2007

Altera a Resolução CFP nº 6/2002, que dispõe sobre o valor de jeton a ser pago pelo Conselho Federal de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.708/71, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva e o contido no Decreto nº 69.382/71, que limita a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ao limite máximo de oito reuniões mensais remuneradas e,

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 30 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar o valor do pagamento de jeton a Conselheiro do Conselho Federal de Psicologia pelo comparecimento à reunião Plenária, que corresponderá ao valor máximo de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), podendo ser pagos até o máximo de 8 (oito) jetons por mês.

Art. 2º Esta Resolução terá efeitos a partir da data de sua assinatura.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente