Resolução GAB/SEMFAZ nº 5 de 26/12/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 dez 2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 171 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que reverbera: in verbis - "O pagamento da taxa, nos casos de renovação anual, deverá ser efetuado de acordo com o calendário a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Fazenda".

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, fica lançada a Taxa referente à renovação de Licença de Funcionamento, para o exercício de 2008, aos Contribuintes, pessoa física ou jurídica, estabelecidos no Município de Porto Velho, excetuando os casos previstos no art. 156, parágrafo único, da Lei Complementar nº 199/2004.

Art. 2º O prazo para o pagamento das Taxas inerentes a Licença de Funcionamento, para o exercício de 2008, fica estabelecido da seguinte forma:

I - grandes empresas - vencimento até 31.01.2008;

II - médias empresas - vencimento até 29.02.2008;

III - pequenas empresas - vencimento até 31.03.2008.

Parágrafo único. Para efeitos nos incisos deste artigo são consideradas:

I - grandes empresas - com área ocupada acima de 700 m²;

II - média empresas - com área ocupada maior que 200 m² até 700 m²;

III - pequenas empresas - com área ocupada de até 200 m².

Art. 3º O lançamento da Licença de Funcionamento para as grandes e médias empresas, deverá ser feito no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da efetivação de vistoria prévia a ser realizada pelo Departamento de Fiscalização.

Art. 4º O DAT - Departamento de Administração Tributária, através da Divisão de Informação Econômico Fiscal - DIEF deverá liberar a licença de funcionamento, após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, conforme determina o art. 163 da Lei Complementar nº 199/2004.

Art. 5º A liberação do documento referente à Licença de Funcionamento ficará condicionada a entrega de cópia autenticada do Certificado de Segurança do Corpo de Bombeiro, respeitado o respectivo prazo de validade.

Parágrafo único. A autenticação mencionada no caput poderá ser efetuada por servidor municipal, com a contra apresentação do Certificado original.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda