Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 5 de 08/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006

Recomendar aos Ministérios das Cidades, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e à Casa Civil/PR a composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004 e considerando:

a) Que a Lei nº 11.124 de 16 de junho de 2005, define que o Conselho Gestor do FNHIS seja composto entre os membros do Conselho das Cidades;

b) Que a referida Lei define, para o Conselho Gestor do FNHIS, o estabelecimento de diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para implementação da Política Nacional de Habitação e dos programas de Habitação de Interesse Social, ouvido o Conselho das Cidades;

c) A necessidade de contemplar o Poder Executivo Estadual e Municipal no Conselho Gestor do FNHIS para construir o Sistema Nacional de Habitação de forma plena, no âmbito do pacto federativo;

d) Que a participação de representantes de todos os segmentos do Conselho das Cidades é visto como necessária no Conselho Gestor, na perspectiva de construir um acordo que permita o melhor funcionamento possível para o FNHIS, resolve:

Art. 1º Recomendar aos Ministérios das Cidades, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República a seguinte composição para o Conselho Gestor do FNHIS:

Poder Executivo Federal = 10 representantes

Poder Executivo Estadual = 01 representante

Poder Executivo Municipal = 01 representante

Entidades dos Movimentos Sociais = 4 representantes

Entidades Empresariais = 03 representantes

Entidades de Trabalhadores = 03 representantes

Organizações não Governamentais = 01 representante

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa = 01 representante

Art. 2º A proposta garante a paridade do Poder Executivo com a sociedade civil, prevista na Lei nº 11.124 de 2005, contemplando 12 membros para cada parte e garante a participação de todos os segmentos presentes no Conselho das Cidades.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho