Resolução SRP nº 5 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006
Dispõe sobre o prazo para quitação das prestações de parcelamentos no âmbito do INSS.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, tendo em vista ao RESUMO EXECUTIVO-Impressão de Avisos de Cobrança RE-DEAP 1/2006, de 28 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º As prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de junho de 2006 poderão ser quitadas até o dia 30 de junho de 2006, sem a incidência de juros de mora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID