Resolução CONMETRO nº 5 de 28/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006
Altera a Resolução nº 4/2005 do CONMETRO que estabelece o Regimento Interno do Comitê Brasileiro de Regulamentação - CBR.
O CONSELHO NACIONALDE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, no exercício das competências que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a criação do Comitê Brasileiro de Regulamentação - CBR, através da Resolução nº 2, de 9 de junho de 2005;
Considerando a Resolução nº 4/2005, de 19 de dezembro de 2005, do CONMETRO, que estabelece o regimento interno do CBR;
Considerando que o CBR é composto majoritariamente por órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e
Considerando que o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é o presidente do CONMETRO e tem uma posição de eqüidistância em relação aos órgãos atuantes na área de regulamentação técnica, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução nº 4/2005, do CONMETRO, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. O Comitê Brasileiro de Regulamentação será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, por intermédio do seu Secretário de Tecnologia Industrial, o qual indicará o Vice-Presidente, em caráter de rodízio, dentre os membros do Comitê.
Parágrafo único. A duração do mandato do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 15 e 16 da Resolução nº 4/2005, do CONMETRO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho