Resolução OMB nº 5 de 15/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2006
Fixa em 11 (onze) o número de Conselhos Regionais que constituirão o quorum das eleições que terão lugar no dia 19 de abril de 2006, para Renovação de um terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO, a existência de alguns Conselhos Regionais desta Entidade sob o regime de Administrações Provisórias, que redundam em ficarem esses colegiados desprovidos de seus Delegados eleitores;
CONSIDERANDO, ainda, as normas disciplinares de pleitos Eleitorais da Ordem dos Músicos do Brasil, preconizadas na Lei nº 3.857/60 e na Resolução nº 1.291/90 - CF (Código Eleitoral); Resolve:
I - Fixar em 11 (onze) o número de Conselhos Regionais que constituirão o quorum das eleições que terão lugar no dia 19 de abril de 2006, para Renovação de um terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil.
II - Cientificar os Conselhos Regionais abaixo, que exercerão o direito de voto no aludido Pleito Eleitoral, a saber: Regionais do Estados de: Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
WILSON SANDOLI
Presidente do Conselho