Resolução COEMA nº 5 DE 27/04/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2006

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR os resultados dos estudos técnicos e científicos que fundamentam a proposta de criação de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, denominada Área de Relevante Interesse Ecológico – Árie do Sítio Curió, distrito de Messejana, município de Fortaleza, Estado do Ceará, aprovado por unanimidade na 143ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 27 de abril de 2006.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de abril de 2006.

Márcia Moraes Ximenes Mendes

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA