Resolução IBGE nº 5 de 30/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005

Divulga as estimativas da população para Estados e Municípios.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Divulgar as estimativas da população para Estados e Municípios, com data de referência em 1º de julho de 2005, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÉRGIO DA COSTA CÔRTES

Em exercício

ANEXO