Resolução CONTER nº 5 de 10/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005
Medalha CONTER. Ato de criação e regulamentação. Parâmetros para sua concessão. Serviços relevantes à Radiologia.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea r do art. 9º Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo CONTER nº 036/2005, e do decidido na Reunião Plenária, de 16 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o relatório do Conselheiro do CONTER, Relator daquele procedimento;
CONSIDERANDO a gratidão que o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e de todos os profissionais da Radiologia devem as pessoas civis e militares, autoridades e instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços a radiologia e/ou aos Técnicos, Tecnólogos ou auxiliares em Radiologia;
CONSIDERANDO a necessidade de, também, reconhecer aqueles que tenham distinguido no exercício da profissão das Técnicas Radiológicas e, se tenham tornado credores de homenagem do CONTER e aos profissionais da radiologia estrangeiros que se tenham tornado credores de homenagem da Nação Brasileira, e, particularmente, do CONTER;
CONSIDERANDO que este reconhecimento deve ser eterno e transmitido simbolicamente;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é o órgão máximo de fiscalização do exercício profissional dos profissionais das Técnicas Radiológicas e, tem o dever de manifestar à Nação este sentimento de reconhecimento e, torná-lo oficial; resolve:
Art. 1º Criar a "MEDALHA CONTER" a ser concedida aos profissionais da radiologia, pessoas civis e militares, autoridade e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços aos profissionais das Técnicas Radiológicas no território Brasileiro e ao desenvolvimento e aprimoramento da profissão dentro do nosso território, e, também, aos profissionais das técnicas radiológicas que tenham se tornado credores de homenagem do CONTER.
Art. 2º A concessão da MEDALHA CONTER dependerá de decisão de um Conselho, a ser instituído pelo CONTER, composto por 05 (cinco) membros, composto por 3(três) membros da Diretoria Executiva do CONTER e de 02 (dois) Conselheiros efetivos; Parágrafo único: O Chanceler da MEDALHA CONTER será sempre o Presidente do CONTER que será o presidente do aludido conselho.
Art. 3º A outorga da MEDALHA CONTER será sempre efetuada em seção solene, também, convocada para este fim.
Art. 5º Esta RESOLUÇÃO vigerá a partir da data de sua publicação no Dário Oficial da União.
Brasília - DF, 10 de novembro de 2005.
VALDELICE TEODORO
Diretora Presidenta
JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO
Diretor Secretário