Resolução COEMA nº 5 DE 31/03/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 2005
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR com base no do Parecer Técnico Nº 656/205-COPAM/NUCAM - Projeto de Implantação de Cultivo de Mamona para extração de óleo vegetal com assentamento humano, nos municípios de Parambú e Aiuaba, aprovado por Unanimidade na 132ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 31 de março de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de abril de 2005.
José Vasques Landim
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
COEMA