Resolução CONTER nº 5 de 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2004

Regulamenta o pagamento de Verba de Representação, de Diárias e Ajuda de Custo nos Conselhos de Técnico em Radiologia.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTER nº 13, de 22.09.2005, DOU 11.10.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86, e;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade profissional do Técnico em Radiologia, bem como do funcionamento dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnico em Radiologia;

Considerando que os membros da Diretoria e Conselheiros dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnico em Radiologia, quando em suas funções de representação ou participação em reuniões, eventos ou atos governamentais, estão arcando com as despesas de alimentação e transporte urbano, dentre outras, por encontrarem-se a serviço dos Conselhos;

Considerando a decisão deste Plenário na 30ª Sessão da III Reunião Plenária Extraordinária de 2004, do 4º Corpo de Conselheiros, realizada no dia 13 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir Verba de Representação a ser concedida aos membros da Diretoria Executiva dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia e Delegados, destinada ao custeio de despesas de transporte urbano, alimentação e outras, no desempenho do cargo, inclusive em reuniões de Diretoria e Plenárias na sede da entidade.

Parágrafo único. O valor máximo a ser pago a título de Verba de Representação equivale a 5 (cinco) diárias do mês de concessão e será paga até o quinto dia útil do mês vincendo, sendo corrigida de acordo com o valor correspondente ao valor da diária.

Art. 2º Instituir o pagamento de diária, destinado ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, devido a Conselheiro, Delegado, convidado, empregado ou prestador de serviço, exceto fiscal, do Conselho de Técnicos em Radiologia, quando se deslocar para outro município, a serviço ou no interesse do Conselho.

§ 1º As despesas referentes ao deslocamento para o outro município serão providas pelo Conselho de Técnicos em Radiologia competente.

§ 2º As diárias serão concedidas considerando-se os dias de afastamento, ou seja, de saída e de chegada.

§ 3º A diária será concedida no valor equivalente a 50% para o dia de retorno e quando o afastamento e retorno não exigirem pernoite.

Art. 3º Instituir ajuda de custo, destinada ao custeio de despesas com transporte urbano e alimentação, devido a Conselheiro ou convidado do Conselho de Técnicos em Radiologia, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município ou região metropolitana de sua residência.

§ 1º O valor máximo a ser pago a título de ajuda de custo no mês de sua concessão equivale a seis vezes o seu valor.

§ 2º O Conselheiro Diretor beneficiário de verba de representação não faz jus ao pagamento de ajuda de custo.

Art. 4º Os valores de que tratam os arts. 2º e 3º serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução, que estabelecem os limites máximos a serem pagos, sendo facultado aos CRTRs fixar valores inferiores aos ora estabelecidos.

Art. 5º A concessão do pagamento de Verba de Representação, diárias ou ajuda de custo não caracteriza qualquer forma de remuneração por serviços prestados ao CONTER ou CRTRs, não gerando ao beneficiário nenhum direito na área trabalhista, previdenciária ou civil.

Art. 6º A concessão do pagamento de Verba de Representação, de Diária ou de Ajuda de Custo prevista nesta Resolução poderá ser suspensa ou reduzida por determinação da Diretoria Executiva do Conselho.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CONTER nº 023 e 024/2001.

HIGINO FERREIRA FILHO

Diretor - Presidente

JENNER JALNE DE MORAIS

Diretor - Secretário"