Resolução CGGS nº 5 de 07/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2004
Estabelece o Cronograma Regional de Implantação do Garantia-Safra.
Notas:
1) Revogada pelas Resoluções CGGS nºs 1, de 09.10.2007, DOU 26.10.2007, 5, de 25.08.2008, DOU 30.09.2008, 5, de 04.08.2009, DOU 10.08.2009. e 3, de 05.08.2010, DOU 13.08.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Comitê Gestor do Garantia-Safra, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na sexta reunião deliberativa realizada em 30 de julho de 2004,
Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, atualizada pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, resolveu:
Art. 1º Estabelecer o Cronograma Regional de Implantação do Garantia-Safra, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º No que se refere ao Calendário de plantio, fica alterada a composição das Regiões 1 e 2 do Estado do Rio Grande do Norte constante da Resolução nº 02, de 8 de janeiro de 2004, com a inclusão dos Municípios de Itajá e Serrinha dos Pintos na Região 1 e o Município de Fernando Pedroza na Região 2.
Art. 3º No que se refere ao Calendário de plantio para o Estado da Bahia, fica estabelecida a composição dos Municípios de acordo com o Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO ALVES
Substituto
ANEXO I
Cronograma Regional de Implantação do Garantia-Safra na Safra 2004/2005
Regiões Abrangidas (UF / Nº Municípios) | Início das Inscrições dos agricultores | Final das Adesões dos agricultores | Período de Plantio |
AL (102 Municípios) | 14.02.2005 | 04.04.2005 | Abr-Maio |
BA Período 1 (163 Municípios) | 01.09.2004 | 05.11.2004 | Nov-Jan |
BA Período 2 (80 Municípios) | 14.02.2005 | 04.04.2005 | Abr-Maio |
CE região 1 (67 Municípios) | 04.10.2004 | 03.12.2004 | Dez-Fev |
CE região 2 (117 Municípios) | 01.11.2004 | 15.01.2005 | Jan-março |
MG (168 Municípios) | 01.09.2004 | 05.11.2004 | Nov-Dez |
PB região 1 (110 Municípios) | 01.11.2004 | 15.01.2005 | Jan-Março |
PB região 2 (113 Municípios) | 01.11.2004 | 15.01.2005 | Fev-Abr |
PE região 1 (56 Municípios) | 01.10.2004 | 03.12.2004 | Dez-Março |
PE região 2 (69 Municípios) | 01.12.2004 | 30.01.2005 | Fev-Maio |
PI (222 Municípios) | 01.10.2004 | 20.12.2004 | Dez-Fev |
RN região 1 (86 Municípios) | 01.11.2004 | 30.01.2005 | Fev-Março |
RN região 2 (63 Municípios) | 03.01.2005 | 01.03.2005 | Março-Abril |
SE (75 Municípios) | 14.02.2005 | 04.04.2005 | Abr-Maio |
ANEXO II
Municípios que compõem o Estado da Bahia abrangido pelo Garantia-Safra e suas respectivas regiões:
BA Região 1: Abaíra, América Dourada, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra, Barra da Estiva, Barra do choça, Barra do Mendes, Barro Alto, Belo Campo, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolância, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Alegre de Lourdes, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Carinhanha, Casa Nova Caturama, Central, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Cravolândia, Curaçá, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Feira da Mata, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itaberaba, Itaetê, Itaguaçu da Bahia, Itambé, Itaquara, Itiruçu, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, João Dourado, Juazeiro, Jussara, Jussiape, lafayete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Lagoa Real, lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Itarana, Nova Redenção, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Piatã, Pilão
Arcado, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planaltino, Poções, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Remanso, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Ruy Barbosa, Santa Inês, Santana, São Gabriel, São José do Jacuípe, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sobradinho, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vitória da Conquista, Wagner, Xique-Xique.
BA Região 2: Adustina, Água Fria, Andorinha, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Araci, Baixa Grande, Banzaê, Barrocas (1), Biritinga, Campo Formoso, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Castro Alves, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Coronel João Sá, Crisópólis, Euclides da Cunha, Fátima, Feira de Santana, Filadélfia, Glória, Heliópolis, Ichu, Inhambupe, Ipecaetá, Ipirá, itapicuru, Itiúba, Jaguarari, Jequié, Jeremoabo, Lamarão, Mairi, Monte Santo, Mundo Novo, Nordestina, Nova Soure, Novo Triufo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pindobaçu, Pintadas, Planalto, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Terezinha, Santaluz, Santanópolis, Santo Estêvão, São Domingos, Sátiro Dias, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrinha, Sítio do Quinto, Tapiramutá, Teofilândia, Tucano, Uauá, Ubaíra, Valente, Várzea da Roça."