Resolução CONMETRO nº 5 de 08/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, para estudar, harmonizar e propor ações para tratar a questão da "denominação de origem e avaliação da conformidade" de produtos agrícolas.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,

Considerando que a promoção de produtos com determinadas características ligadas às suas origens pode tornar-se um diferencial competitivo e importante para o setor produtivo brasileiro;

Considerando que a produção, fabricação e distribuição de produtos agrícolas e gêneros alimentícios ocupam lugar importante na economia brasileira e que, no âmbito da política agrícola, é conveniente que a promoção de produtos com determinadas características torne-se uma estratégia importante para o agronegócio;

Considerando que se tem verificado, nos últimos anos, uma tendência por parte dos consumidores no sentido de privilegiar na sua alimentação a qualidade, em detrimento da quantidade e que essa procura por produtos específicos se traduz, entre outras, numa procura cada vez mais importante por produtos agrícolas ou gêneros alimentícios com origem geográfica e qualidade determinada;

Considerando a diversidade de produtos colocados no mercado e a quantidade de informações sobre eles fornecidas, propiciando ao consumidor efetuar melhor decisão de compra, uso e descarte, disponibilizando informações claras e sucintas, que o esclareçam com precisão as características de qualidade e origem do produto, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação, no âmbito do Conmetro, de Grupo de Trabalho, constituído por órgãos reguladores como MDIC STI, Inmetro e INPI), o MAPA, o MS, o MCT, o MMA, o MJ DPDC), o MRE, a ABNT, a CNI, o SEBRAE, a EMBRAPA, a CNA e o OCB para estudar, harmonizar e propor ações, no âmbito do Sinmetro, para tratar a questão da "denominação de origem e avaliação da conformidade", ou seja, criar sinais oficiais que garantam origem e qualidade para os produtos agrícolas nacionais e que possam ser identificados de forma inequívoca e clara pelo consumidor e também por práticas do comércio internacional.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho