Resolução CGPC nº 5 de 24/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2003

Altera o art. 18 da Resolução CGPC nº 09, de 27 de junho de 2002, e o art. 12 da Resolução CGPC nº 13, de 2 de outubro de 2002.

O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 73º Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 1º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 18 da Resolução nº 09, de 27 de junho 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. As entidades fechadas de previdência complementar terão o prazo até 31 de outubro de 2003 para adaptar o regulamento de seus planos de benefícios ao disposto nesta Resolução." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 12 da Resolução nº 13, de 2 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 12. As entidades fechadas de previdência complementar terão o prazo até 31 de outubro de 2003 para adaptar os regulamentos de seus planos de benefícios ao disposto nesta Resolução." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho