Resolução FNDE nº 5 de 01/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2003

Dispõe sobre o parcelamento especial da contribuição social do Salário-Educação junto ao FNDE, com os benefícios fiscais, instituídos pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, nos termos da Resolução/CD nº 19, de 14 de julho de 2003 e da Resolução/FNDE nª 03, de 16 de julho de 2003.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;

Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998;

Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;

Medida Provisória nº 125, 30 de julho de 2003;

Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999.

O Presidente do FNDE, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I, art. 14 do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003.

Considerando o que dispõe o art. 13 da Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Os prazos a que se referem os arts. 2º, 5º, 11, o inciso I do art. 9º e o § 1º do art. 13, todos da Resolução FNDE nº 3, de 16 de julho de 2003, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2003, observadas as demais normas constantes na citada Resolução.

Art. 2º No Termo de Adesão a que se refere o Anexo I da referida Resolução onde se lê: "Receita Bruta do Mês de Junho/2003", leia-se: "Receita Bruta do Mês de Julho/2003". Onde se lê: "até o último dia útil do mês de julho de 2003", leia-se: "até 31 de agosto de 2003".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

HERMES DE PAULA