Resolução COARIDE nº 5 de 18/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2003

Institui, no âmbito do PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL (PRORIDE), Grupo Técnico com a finalidade de elaborar o Subprograma de Infra-estrutura Econômica e Social da RIDE.

O Presidente do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000, e considerando as deliberações tomadas pelo órgão Colegiado na sessão realizada em 18 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL (PRORIDE), Grupo Técnico com a finalidade de elaborar o Subprograma de Infra-estrutura Econômica e Social da RIDE, envolvendo a preparação da carta consulta ao COFIEX, a elaboração do documento de projeto e a negociação junto às instituições de financiamento, com os seguintes objetivos:

I - implantação do anel viário para promover a ligação direta dos municípios do entorno, proporcionando maior eficiência na estrutura de transportes e oportunizando ações estratégicas com vistas ao desenvolvimento sustentável da área;

II - promoção do projeto de geração de emprego e renda com vistas à melhoria dos indicadores econômicos e sociais da população da região;

III - implementar as ações de saneamento ambiental, abrangendo as áreas de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação e controle de erosão e coleta e destinação de resíduos sólidos; e

IV - implantação das ações de desenvolvimento institucional, envolvendo a implantação de instrumentos de planejamento e ordenamento territorial e a capacitação institucional da RIDE como instância articuladora dos Municípios.

Art. 2º O Grupo Técnico será coordenado pelo Gerente da RIDE e integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Cidades;

IV - Governo do Estado de Goiás; e

V - Governo do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo Técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua efetiva instalação, para elaborar a proposta de Carta Consulta ao COFIEX.

CIRO GOMES