Resolução CONTER nº 5 de 25/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2003
Altera ad referendum do Plenário a Resolução CONTER nº 01/2003.
Notas:
1) Revogado pela Resolução CONTER nº 13, de 09.11.2010, DOU 30.11.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 e Decreto nº 92.790 de 17 junho de 1986 e Regimento Interno do CONTER;
Considerando o atendimento imediato às necessidades de desenvolvimento dos trabalhos administrativos internos e atendimento externo do Órgão;
Considerando as razões constantes do Processo Administrativo CONTER nº 032/2003;
Considerando o decidido na reunião de Diretoria Executiva, realizada no dia 25 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º e incisos I e II, da Resolução CONTER Nº 01/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O SINAFI será composto pelas seguintes Coordenações:
I - Coordenação Nacional de Fiscalização (CONAFI);
II - Coordenação Regional de Fiscalização (COREFI)"
Art. 2º Alterar o art. 3º, inciso III, da Resolução CONTER Nº 01/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A função fiscalizadora será exercida por:
I - Coordenações de Fiscalização mencionadas no art. 2º;
II - Delegados;
III - Fiscais"
Art. 3º Alterar o art. 5º, inciso III, da Resolução CONTER Nº 01/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Compete à Coordenação Regional de Fiscalização (COREFI):
III - Coordenar o trabalho de fiscalização dos Delegados e Fiscais determinando, orientando e supervisionando seus serviços;"
Art. 4º Alterar o art. 6º, incisos II e IV, da Resolução CONTER nº 01/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Compete aos Delegados:
II - Auxiliar e orientar o Fiscal na localização dos infratores e estabelecimentos irregulares;
IV - Acompanhar as atividades do Fiscal da região, atestando os relatórios de resumo dos trabalhos e de ressarcimento de despesas".
Art. 5º Alterar o caput do art. 7º da Resolução CONTER nº 01/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Compete aos Fiscais:"
Art. 6º Alterar o art. 9º e §§ 1º e 2º da Resolução CONTER nº 01/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º A contratação dos Fiscais é de responsabilidade da Diretoria do Conselho Regional, através de competente processo de seleção pública.
§ 1º Os CRTR'S fixarão o número de Fiscais a serem contratados, segundo suas necessidades, respeitada a disponibilidade financeira;
§ 2º As funções de Fiscal serão desempenhadas por Tecnólogos/Técnicos em Radiologia, legalmente habilitados e regularmente inscritos há pelo menos 02 (dois) anos no CRTR."
FERNANDO GERBER FILHO
Diretor-Presidente
HIGINO FERREIRA FILHO
Diretor Secretário"