Resolução CONMETRO nº 5 de 10/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2004
Dispõe sobre a alteração do termo "Credenciamento" para "Acreditação" para expressar reconhecimento de competência de organismos de avaliação da conformidade no âmbito do Sinmetro.
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973:
Considerando que o termo "Credenciamento" foi adotado no Brasil, no âmbito do Sinmetro, para expressar o reconhecimento, de terceira parte, de que um organismo de avaliação da conformidade atende aos requisitos especificados e é competente para desenvolver tarefas relativas à avaliação da conformidade;
Considerando que o Inmetro é o organismo nacionalmente reconhecido para credenciar organismos de avaliação da conformidade;
Considerando que a ABNT é o fórum nacional de normalização;
Considerando que a adoção do termo "Credenciamento" para expressar reconhecimento de competência tem trazido dúvidas quanto ao seu significado, em razão de sua utilização para outras finalidades;
Considerando ser de prática internacional o uso do vocábulo "Acreditação" ao invés de "Credenciamento"; resolve:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Sinmetro, o termo "Acreditação" para expressar reconhecimento de competência de organismos de avaliação da conformidade.
Art. 2º Recomendar que o Inmetro promova as ações necessárias, visando a adequação dos documentos e legislações à nova terminologia.
Art. 3º Recomendar que a ABNT promova a revisão de todos os guias e normas em que haja necessidade da adequação à nova terminologia.
Art. 4º Estabelecer que a nova terminologia seja totalmente implementada, no âmbito do Sinmetro, até 31 de dezembro de 2007.
Art. 5º Admitir, no âmbito do Sinmetro, a utilização do termo "Credenciamento", durante o período de transição, como sendo o reconhecimento de competência concedido por terceira parte.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior