Resolução CONASP nº 5 de 20/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2002

Dispõe sobre a criação de Comissão Temática no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Pública e designação de coordenador e relator.

O Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997, e

Considerando que as decisões do Colegiado precisam ter transparência e uma maior co-responsabilidade das instituições envolvidas;

Considerando a importância das decisões do CONASP espelharem consenso, após prévia discussão e auscultando o Estado e a sociedade;

Considerando que este órgão de cooperação técnica federativa é adequado para regular aspectos do Sistema Nacional de Segurança Pública que devam ter tratamento homogêneo em âmbito nacional, resolve:

Art. 1º Designar como coordenador da Comissão Temática que apresentará sugestões para o aprimoramento da legislação da Segurança Pública, o Doutor DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES e como Relator o Doutor LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO.

Art. 2º Fixar em até 30 dias o prazo para o encerramento dos trabalhos e apresentação das referidas sugestões.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Presidente do CONASP

PEDRO ALBERTO DA SILVA ALVARENGA

Vice-Presidente do CONASP

AGÍLIO MONTEIRO FILHO

Diretor-Geral do DPF

ÁLVARO HENRIQUE VIANA DE MORAES

Diretor-Geral do DPRF

JÚLIO LIMA VERDE CAMPOS DE OLIVEIRA

Inspetor-Geral das Polícias Militares

ATHOS COSTA DE FARIA

Presidente do Conselho do ENTORNO

PAULO CELSO PINHEIRO SETTE CÂMARA

Presidente do COMEN

DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES

Presidente do CONSEC

JOSÉ TAVARES DA SILVA NETO

Presidente do CODESUL

FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA

Presidente do CONSENE

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Presidente do CONDESTE

JORGE HONORATO

Presidente do CONSENOR

FERNANDO MELO DA COSTA

Presidente do CONSEFO

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Presidente do CNCPC

RUI CESAR MELO

Presidente do CNCG

MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS

Procuradoria Geral da República

LUIZ FLÁVIO BORGES D`URSO

Conselho Federal da OAB