Resolução CONASP nº 5 de 20/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2002
Dispõe sobre a criação de Comissão Temática no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Pública e designação de coordenador e relator.
O Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997, e
Considerando que as decisões do Colegiado precisam ter transparência e uma maior co-responsabilidade das instituições envolvidas;
Considerando a importância das decisões do CONASP espelharem consenso, após prévia discussão e auscultando o Estado e a sociedade;
Considerando que este órgão de cooperação técnica federativa é adequado para regular aspectos do Sistema Nacional de Segurança Pública que devam ter tratamento homogêneo em âmbito nacional, resolve:
Art. 1º Designar como coordenador da Comissão Temática que apresentará sugestões para o aprimoramento da legislação da Segurança Pública, o Doutor DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES e como Relator o Doutor LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO.
Art. 2º Fixar em até 30 dias o prazo para o encerramento dos trabalhos e apresentação das referidas sugestões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Presidente do CONASP
PEDRO ALBERTO DA SILVA ALVARENGA
Vice-Presidente do CONASP
AGÍLIO MONTEIRO FILHO
Diretor-Geral do DPF
ÁLVARO HENRIQUE VIANA DE MORAES
Diretor-Geral do DPRF
JÚLIO LIMA VERDE CAMPOS DE OLIVEIRA
Inspetor-Geral das Polícias Militares
ATHOS COSTA DE FARIA
Presidente do Conselho do ENTORNO
PAULO CELSO PINHEIRO SETTE CÂMARA
Presidente do COMEN
DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES
Presidente do CONSEC
JOSÉ TAVARES DA SILVA NETO
Presidente do CODESUL
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
Presidente do CONSENE
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Presidente do CONDESTE
JORGE HONORATO
Presidente do CONSENOR
FERNANDO MELO DA COSTA
Presidente do CONSEFO
LAERTE RODRIGUES DE BESSA
Presidente do CNCPC
RUI CESAR MELO
Presidente do CNCG
MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
Procuradoria Geral da República
LUIZ FLÁVIO BORGES D`URSO
Conselho Federal da OAB