Resolução CND nº 5 de 20/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2002
Estabelece o preço de distribuição das ações ordinárias de emissão da Cia. Vale do Rio Doce, no âmbito da Oferta Pública Global.
O Conselho Nacional de Desestatização - CND, reunido em 20 de março de 2002, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, incisos II, alínea c, e IV, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e pelo art. 10, incisos II, alínea c, e IV do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o que estabelece a Resolução CND nº 02, de 23 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para efeito do disposto no inciso I, do art. 7º da Resolução CND nº 02/02, o Preço da Distribuição em R$ 57,28 (cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos) por Ação Ordinária, sendo de US$ 24,50 (vinte e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinqüenta centavos de dólar), por American Depositary Share (ADS), representativo de uma Ação Ordinária, para fins de alienação no âmbito da Oferta Internacional.
Parágrafo único. O preço das ações para pagamento à vista, com desconto, no âmbito da Oferta de Varejo, será de R$ 54,42 (cinqüenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 20 de março de 2002.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente do Conselho