Resolução CEGE nº 5 de 27/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2002
Dispõe sobre as medidas necessárias ao início das atividades de certificação digial no âmbito da AC - Presidência da República e AC - SERPRO.
O Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, e no art. 1º do Decreto nº 3.865, de 13 de julho de 2001, em atendimento ao requerimento apresentado através do ofício nº 006/2002 AS/PR da Presidência da Republica e do ofício DP - 001951/2002 do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Presidência da República e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO a realizar as contratações e tomar as medidas necessárias à implantação de seus projetos de certificação digital, conforme documentação apresentada a este Comitê em 22 de janeiro de 2002 e 21 de janeiro de 2002, respectivamente.
Art. 2º O início das atividades de certificação digital da AC - Presidência da República e da AC - SERPRO ficam sujeitas, na forma do art. 2, § 1, do Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, ao seu credenciamento na Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE