Resolução SE/FNDE nº 5 de 16/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002
Aprova o Regulamento que disciplina os procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens e serviços relacionados com as Gerências do Livro.
A Secretária Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de normatização e disciplinamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Considerando a necessidade de definir as responsabilidades e competências da área nestes procedimentos, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento que disciplina os procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens e serviços relacionados com as Gerências do Livro.
Art. 2º Os procedimentos previstos serão adotados tanto para as aquisições realizadas mediante licitação, como por inexigibilidade ou dispensa, e deverão ser observados por todas as áreas ligadas às Gerências do Livro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA
ANEXO IPROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS
1. Aquisições de bens ou serviços por licitação
I - A GEPLI recebe o pedido do setor interessado e solicita a autorização do Diretor para a abertura do processo de aquisição de bens ou de serviço.
II - O expediente é encaminhado à SUCON, que providencia a formação do processo e solicita a elaboração do Projeto Básico à GEPED.
III - A GEPED/SUPAC/SUPED elabora a minuta do Projeto Básico e solicita análise e aprovação do setor interessado e do Ordenador de Despesas, e posteriormente o processo é encaminhado à GEPLI.
IV - O processo é encaminhado pela GEPLI à SUCON, a qual compete:
a) realizar pesquisa de preços;
b) receber as propostas;
c) consolidar os preços;
d) encaminhar o processo à DIRAD, solicitando o pré-empenho, com a anuência da GEPLI.
V - O processo é encaminhado à DIRAD (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 1, b, que o analisa e o remete à GEPLO, para efetivação do pré-empenho, após o qual o processo é restituído à DIRAD.
VI - A DIRAD elabora a declaração de existência de recurso, anexa aos autos do processo e remete o processo à SUCON.
VII - A SUCON elabora a minuta de contrato e remete o processo à COMPE, com a anuência da GEPLI.
VIII - A COMPE elabora a minuta de edital de licitação e encaminha o processo à PROGE.
IX - O processo é encaminhado à DICAD, para a emissão de informação sobre a minuta de edital, e restituído à PROGE.
X - A PROGE devolve o processo à COMPE, a qual caberá:
a) proceder as adequações recomendadas no edital;
b) divulgar o edital de licitação no "Comprasnet" e no SIDEC/SIASG - Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras;
c) proceder as entregas dos editais aos interessados;
d) receber e analisar os pedidos de impugnação;
e) conduzir o procedimento licitatório;
f) realizar o julgamento da(s) proposta(s);
g) divulgar o resultado da licitação;
h) propor a homologação da licitação;
i) encaminhar o processo para deliberação do Ordenador de Despesas.
XI - O Ordenador de Despesas analisa e homologa a licitação, encaminhando o processo à DIROF.
XII - A DIROF encaminha o processo à GEPLO, que o analisa e procede o ajuste, se for o caso, no pré-empenho.
XIII - O processo é remetido à GEOFI para a emissão de nota de empenho junto à SUBEC.
XIV - O processo é encaminhado à GEPLI, que toma conhecimento e o encaminha à SUCON.
XV - Cabe à SUCON:
a) revisar o processo;
b) consultar o extrato do SICAF da(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s);
c) solicitar garantia;
d) receber a garantia, solicitar a formação de processo e remetê-lo à GECAP para a guarda até o prazo definido em uma das cláusulas contratuais;
e) convocar a empresa para assinatura do contrato;
f) emitir três vias do Contrato e encaminhar para assinatura do Contratado e do FNDE.
XVI - Após a assinatura do Contrato, o processo é remetido à GEPLI e, posteriormente, à SUCON, que solicitará a publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial.
XVII - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à SUCON.
XVIII - A SUCON confere a publicação e encaminha o processo à SURAC, para registro do Contrato no SIAFI, após o qual, o processo é devolvido à SUCON.
XIX - Compete à SUCON:
a) encaminhar ao Contratado uma das vias do Contrato, com a cópia da publicação do extrato no D.O;
b) efetuar o checklist no processo;
c) encaminhar o processo à GEPED, com a anuência da GEPLI.
XX - A GEPED/SUPAC recebe e analisa a comprovação de prestação dos serviços e documentação de cobrança e encaminha para a GEINF para processamento da informação e emissão de relatório, quando for o caso.
XXI - Após tomadas estas providências pela GEINF, a comprovação e os documentos de cobrança são restituídos à GEPED/SUPAC, que:
a) recebe o relatório da GEINF, quando for o caso;
b) analisa o processo e providencia o atesto de recebimento dos serviços, se for o caso, ou toma as providências pertinentes;
c) encaminha o processo ao Ordenador de Despesas, com anuência da GEPED, solicitando a autorização para efetuar o pagamento (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 2, f).
XXII - O Ordenador de Despesas analisa e autoriza o pagamento, remetendo o processo à DIROF/GEOFI/SUBEC, para que o efetue.
XXIII - Após a realização do pagamento, o processo é encaminhado à GEPED/SUPAC, que analisa o processo e o envia para arquivamento, com anuência da GEPED/DIRAD.
2. AQUISIÇÃO DE LIVROS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores)
I - Em trabalho conjunto, SEF e DIRAD se responsabilizam por:
a) elaborar Resolução, definindo critérios de atendimento dos beneficiários;
b) elaborar Edital de convocação para inscrição das obras para compor os Programas;
c) acompanhar a inscrição das obras pelo titular do direito autoral;
d) definir e acompanhar a execução da etapa de triagem;
e) acompanhar a avaliação pedagógica dos livros inscritos;
f) providenciar a elaboração da arte final do Guia.
II - Concluídas estas etapas, cabe à GEPLI/SUCON/GEPED/SUPAC providenciar a produção e distribuição dos guias e formulários para a escolha do professor.
III - A DIRAD/GEPLI/GEPED indica os participantes da Comissão Especial de Habilitação e Negociação e consolida a demanda, ou seja, fixa a quantidade de livros a serem adquiridos e de alunos a serem atendidos, bem como os critérios para o atendimento do Programa.
IV - Cabe à SUCON:
a) providenciar a abertura de processo;
b) elaborar as minutas de Portarias de Habilitação e Negociação;
c) elaborar a minuta de ofício-circular a ser aprovada e, posteriormente, encaminhá-lo às empresas detentoras das titularidades das obras a serem adquiridas, solicitando a documentação necessária a Habilitação das empresas;
d) receber, encartar a documentação aos respectivos processos e solicitar à GEPLI que remeta os processos à CEH.
V - A CEH analisa toda a documentação apresentada e habilita as empresas que atenderem os requisitos definidos para o Programa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 5.988/73, a Lei nº 9.610/98, remetendo-o à GEPLI.
VI - A GEPLI analisa o processo e o encaminha para a CEN.
VII - Compete a CEN:
a) solicitar à empresa a proposta de preço com as respectivas planilhas de custo do produto;
b) negociar os preços com os futuros contratados;
c) solicitar a homologação da negociação à SEXEC;
d) encaminhar o processo à SUCON com a anuência da DIRAD/GEPLI.
VIII - A SUCON instrui o processo e o encaminha à DIRAD, com anuência da GEPLI, solicitando o pré-empenho, de acordo com os valores negociados.
IX - A DIRAD analisa e remete o processo à GEPLO, para efetivação do pré-empenho.
X - Após a realização do pré-empenho, a GEPLO restitui o processo à DIRAD, que procederá a declaração de existência de recurso e o encaminha para a SUCON, com a anuência da GEPLI.
XI - A SUCON elabora a minuta do Contrato e remete o processo à PROGE.
XII - O processo é encaminhado à DICAD, para a emissão de informação acerca da possibilidade de contratação por inexigibilidade e dos termos da minuta, restituindo-o à PROGE.
XIII - O processo é devolvido à SUCON, que solicita à GEPLI/DIRAD o encaminhamento ao Ordenador de Despesas, com vistas à autorização da despesa (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 1, a), e à autorização da contratação por inexigibilidade; e para a SEXEC, com vistas à ratificação do ato de inexigibilidade.
XIV - Após a autorização e a ratificação, o processo é devolvido à SUCON, que solicita à DICOM a publicação do ato de inexigibilidade de licitação na imprensa oficial.
XV - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à SUCON.
XVI - Cabe à SUCON:
a) conferir a publicação de inexigibilidade;
b) consultar o extrato do SICAF da empresa a ser contratada;
c) solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para emissão da Nota de Empenho.
XVII - O Ordenador de Despesas encaminha o processo à DIROF/GEOFI/SUBEC, que analisa, procede a emissão da Nota de Empenho e remete o processo à DIRAD/GEPLI/SUCON.
XVIII - A SUCON:
a) providencia a solicitação da garantia, se for o caso;
b) recebe a garantia, solicita a formação de processo e o remete à GECAP para a guarda até o prazo definido em uma das cláusulas contratuais;
c) emite três vias do Contrato e as encaminha para assinatura do Contratado e do FNDE.
XIX - Após a assinatura do Contrato, o processo é remetido à DIRAD, à GEPLI e, posteriormente à SUCON, que solicitará à DICOM a publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial.
XX - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à SUCON.
XXI - A SUCON confere a publicação e encaminha o processo à SURAC, para registro do Contrato no SIAFI, após o qual, o processo é devolvido à SUCON.
XXII - Cabe à SUCON:
a) encaminhar ao Contratado uma das vias do Contrato, com a cópia da publicação do extrato no D.O;
b) efetuar o checklist no processo;
c) solicitar à GEPLI que o remeta à GEPED para as providências subseqüentes.
XXIII - Compete à GEPED/SUPED:
a) providenciar e encaminhar meio magnético ao fornecedor, via ofício, informando os dados necessários à entrega dos materiais, e solicitando cronograma de produção e distribuição;
b) receber e analisar o cronograma de produção e distribuição;
c) encaminhar o processo à SUPAC para providências subseqüentes.
XXIV - A SUPAC:
a) providencia minuta de portaria instituindo comissão para atestar o recebimento do material, e instrui o processo;
b) recebe e analisa comprovações de entrega do fornecedor;
c) encaminha o processo ao Ordenador de Despesas, com anuência da GEPED/DIRAD, visando à assinatura do "Documento para Encaminhamento do Faturamento", e autorização para efetivar o pagamento (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 2, a).
XXV - O Ordenador de Despesas assina o "Documento para Encaminhamento do Faturamento" e autoriza o posterior pagamento, restituindo o processo à GEPED/SUPAC.
XXVI - A GEPED/SUPAC recebe documentação de cobrança, analisa, providencia o atesto de recebimento do material, encaminhando o processo à GEOFI para pagamento, com anuência da GEPED.
XXVII - A GEOFI/SUBEC analisa o processo e efetua o pagamento, remetendo-o à GEPED/SUPAC.
XXVIII - A GEPED/SUPAC analisa o processo e envia para arquivamento, com anuência da GEPED/DIRAD.
3. AQUISIÇÃO DE PERIÓDICOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores)
I - O Ministério da Educação, a SEF e o FNDE analisam e definem a aquisição de periódicos didático-pedagógicos.
II - A DIRAD/GEPLI/SUCON recebe a proposta da empresa, onde são discriminados os objetivos pedagógicos do periódico, solicita que a mesma seja analisada pela SEF para que emita parecer quanto aos objetivos pedagógicos propostos e declare se os mesmos estão de acordo com a política educacional adotada pelo Ministério da Educação, para o fornecimento desse tipo de material, a ser utilizado pelos alunos e professores nas atividades desenvolvidas nas escolas públicas, de 1ª a 8ª séries, do ensino regular.
III - A DIRAD recebe o parecer da SEF e analisa. Se favorável, encaminha o expediente à GEPLI/SUCON, autorizando a abertura de processo.
IV - A DIRAD/GEPLI/SUCON indica os participantes das Comissões de Habilitação e Negociação e define critérios de atendimento.
V - A GEPLI/SUCON:
a) providencia a abertura do processo;
b) elabora as minutas de Portarias de constituição das comissões de Habilitação e Negociação;
c) elabora a minuta de ofício, a ser aprovado, e, posteriormente, encaminha-o à empresa detentora da titularidade do periódico a ser adquirido, solicitando a documentação necessária à habilitação da empresa;
d) Recebe e encarta ao processo a documentação e solicita à GEPLI o encaminhamento do processo à CEH.
VI - A CEH analisa e habilita a empresa, se for o caso, remetendo o processo à GEPLI.
VII - A GEPLI encaminha o processo à CEN, a qual compete:
a) solicitar à empresa a proposta de preço com as respectivas planilhas de custo do produto;
b) negociar o preço com o futuro contratado;
c) solicitar a homologação da negociação pela SEXEC;
d) encaminhar o processo à DIRAD/GEPLI/SUCON.
VIII - A SUCON instrui o processo e encaminha à GEPLI/DIRAD, solicitando o pré-empenho, de acordo com o valor negociado.
IX - A DIRAD analisa e remete o processo à GEPLO, para efetivação do pré-empenho.
X - Após a realização do pré-empenho, a GEPLO restitui o processo ao Ordenador de Despesas, que procederá a declaração de existência de recurso e o encaminha para a SUCON, com a anuência da GEPLI.
XI - A SUCON elabora a minuta do Contrato e remete o processo à PROGE.
XII - O processo é encaminhado à DICAD, para a emissão de informação acerca da possibilidade de contratação por inexigibilidade e dos termos da minuta, e restituído à PROGE.
XIII - O processo é devolvido à SUCON, que solicita à GEPLI/DIRAD o encaminhamento ao Ordenador de Despesas, com vistas à autorização da despesa (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 1, a)e à autorização da contratação por inexigibilidade; e para a SEXEC, com vistas à ratificação do ato de inexigibilidade.
XIV - Após a autorização e a ratificação, o processo é devolvido à SUCON, que solicita à DICOM a publicação do ato de inexigibilidade de licitação na imprensa oficial.
XV - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à SUCON.
XVI - Cabe à SUCON:
a) conferir a publicação de inexigibilidade;
b) consultar o extrato do SICAF da empresa a ser contratada;
c) solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para emissão da Nota de Empenho.
XVII - O Ordenador de Despesas encaminha o processo à DIROF/GEOFI/SUBEC, que analisa, procede a emissão da Nota de Empenho e remete o processo à DIRAD/GEPLI/SUCON.
XVIII - A SUCON:
a) providencia a solicitação da garantia, se for o caso;
b) recebe a garantia, solicita a formação de processo e o remete à GECAP para a guarda até o prazo definido em uma das cláusulas contratuais;
c) emite três vias do Contrato e encaminha-as para assinatura do Contratado e do FNDE.
XIX - Após a assinatura do Contrato, o processo é remetido à DIRAD, à GEPLI e, posteriormente à SUCON, que solicitará à DICOM a publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial.
XX - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à SUCON.
XXI - A SUCON confere a publicação e encaminha o processo à SURAC, para registro do Contrato no SIAFI, após o qual, o processo é devolvido à SUCON.
XXII - Cabe à SUCON:
a) encaminhar ao Contratado uma das vias do Contrato, com a cópia da publicação do extrato no D.O;
b) efetuar o checklist no processo;
c) solicitar à GEPLI que o remeta à GEPED para as providências subseqüentes.
XXIII - Compete à GEPED/SUPED:
a) providenciar e encaminhar meio magnético ao fornecedor, via ofício, informando os dados necessários à entrega dos materiais, e solicitando cronograma de produção e distribuição;
b) receber e analisar o cronograma de produção e distribuição;
c) encaminhar o processo à SUPAC para providências subseqüentes.
XXIV - A SUPAC:
a) providencia minuta de portaria instituindo comissão para atestar o recebimento do material;
b) recebe e analisa as comprovações de entrega do fornecedor, bem como documentos de cobrança;
c) analisa e encaminha o processo para a Comissão com vistas à análise e atesto de recebimento do material, devolvendo-o à SUPAC;
d) encaminha o processo ao Ordenador de Despesas, com anuência da GEPED/DIRAD, visando à autorização para efetivar o pagamento (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 2, e).
XXV - O Ordenador de Despesas autoriza o pagamento e encaminha o processo à GEOFI/SUBEC.
XXVI - A GEOFI/SUBEC analisa o processo e efetua o pagamento, remetendo-o à GEPED/SUPAC.
XXVII - A GEPED/SUPAC analisa o processo e envia para arquivamento, com anuência da GEPED/DIRAD.
4. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE LIVROS E MATERIAIS DIDÁTICOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, caput e § 1º, combinado com o art. 13, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores)
I - A GEPED/SUPAC:
a) solicita abertura do processo;
b) elabora Projeto Básico e encaminha ao Ordenador de Despesas com vistas à aprovação;
c) elabora ofício solicitando proposta de preço, e encaminha à DIRAD, para assinatura, devolvendo-o à GEPED/SUPAC, para providências.
II - Após a aprovação do Projeto Básico pelo Ordenador de Despesas, o processo é enviado à GEPED/SUPAC, que recebe e analisa a proposta de preços, bem como elabora minuta de contrato e encaminha o processo para o Ordenador de Despesas.
III - O Ordenador de Despesas autoriza a emissão de pré-empenho e encaminha o processo à GEPLO.
IV - Após a emissão do pré-empenho, a GEPLO devolve o processo ao Ordenador de Despesas, que procede à Declaração de Adequação Orçamentária e o remete à DIRAD.
V - A DIRAD encaminha o processo à PROGE, que o encaminha para a DICAD, para a emissão de informação acerca da possibilidade de contratação por inexigibilidade e dos termos da minuta de Contrato.
VI - O processo é restituído à PROGE, que o remete à GEPED/SUPAC.
VII - A GEPED/SUPAC encaminha o processo ao Ordenador de Despesas, com vistas à autorização da despesa (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 1, c), e à autorização da contratação por inexigibilidade; e para a SEXEC, com vistas à ratificação do ato de inexigibilidade, com anuência da GEPED e DIRAD.
VIII - Após a autorização e a ratificação, o processo é devolvido à GEPED/SUPAC, que solicita à DICOM a publicação do ato de inexigibilidade na imprensa oficial.
IX - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à GEPED/SUPAC.
X - A GEPED/SUPAC encaminha o processo ao Ordenador de Despesas com vistas à autorização para emissão de nota de empenho, com anuência da GEPED/DIRAD.
XI - Após a autorização para emissão de nota de empenho, o processo é remetido à DIROF/GEOFI/SUBEC, que realizará a referida emissão, encaminhando o processo à GEPED/SUPAC.
XII - A GEPED/SUPAC:
a) providencia a assinatura do contrato pela Empresa e pelo FNDE;
b) providencia minuta de portaria de comissão para atestar o recebimento dos serviços;
c) envia a DICOM solicitando a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
XIII - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à GEPED/SUPAC.
XIV - A GEPED/SUPAC.
a) recebe comprovação de prestação dos serviços e documentação de cobrança;
b) providencia o atesto de recebimento dos serviços;
c) encaminha o processo ao Ordenador de Despesas, com anuência da GEPED, solicitando a autorização para efetuar o pagamento, de acordo com o modelo constante do Anexo II, 2, c.
XV - O Ordenador de Despesas analisa e autoriza o pagamento, e encaminha o processo à DIROF/GEOFI/SUBEC para efetuar o pagamento.
XVI - A DIROF/GEOFI/SUBEC efetua o pagamento e encaminha o processo à GEPED/SUPAC.
XVII - A GEPED/SUPAC analisa o processo e envia para arquivamento, com a anuência da GEPED/DIRAD.
5. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE LIVROS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores)
I - A GEPED/SUPED:
a) solicita abertura do processo;
b) elabora Projeto Básico e encaminha ao Ordenador de Despesas com vistas à aprovação;
c) elabora ofício solicitando proposta de preço, e encaminha à DIRAD, para assinatura, devolvendo-o à SUPED, para providências.
II - O Ordenador de Despesas aprova o Projeto Básico e restitui o processo à GEPED/SUPED.
III - A GEPED/SUPED recebe a proposta de preços, analisa e inicia procedimentos com vistas à negociação de preços e condições.
IV - DIRAD, GEPED e SUPED, juntamente com a empresa a ser contratada, negociam valores e condições do Contrato.
V - A GEPED/SUPED instrui o processo e encaminha ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para emissão de pré-empenho.
VI - O Ordenador de Despesas autoriza a emissão de pré-empenho e encaminha o processo à GEPLO.
VII - Após a emissão do pré-empenho, a GEPLO encaminha o processo à GEPED/SUPED, que o analisa e o remete à PROGE, com a anuência da GEPED e da DIRAD.
VIII - A DIRAD encaminha o processo à PROGE, que o encaminha para a DICAD, para a emissão de informação acerca da possibilidade de contratação por inexigibilidade e dos termos da minuta de Contrato.
IX - O processo é restituído à PROGE, que o remete à GEPED/SUPED.
X - A GEPED/SUPED encaminha o processo ao Ordenador de Despesas, com vistas à autorização da despesa (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 1, d) e à autorização da contratação por inexigibilidade; e para a SEXEC com vistas à ratificação do ato de inexigibilidade, com anuência da GEPED e DIRAD.
XI - Após a autorização e a ratificação, o processo é devolvido à GEPED/SUPED, que solicita à DICOM a publicação do ato de inexigibilidade na imprensa oficial.
XII - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à GEPED/SUPED.
XIII - A GEPED/SUPED encaminha o processo ao Ordenador de Despesas com vistas à autorização de emissão de nota de empenho, com anuência da GEPED/DIRAD.
XIV - Após a autorização para emissão de nota de empenho, o processo é remetido à DIROF/GEOFI/SUBEC, que realizará a referida emissão, encaminhando o processo à GEPED/SUPED.
XV - A GEPED/SUPED:
a) providencia a assinatura do contrato pela Empresa e pelo FNDE;
b) providencia minuta de portaria de comissão para atestar o recebimento dos serviços, e instrui o processo;
c) envia à DICOM solicitando a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
XVI - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à GEPED/SUPED.
XVII - A GEPED/SUPED instrui o processo e encaminha à GEPED/SUPAC.
XVIII - Cabe à GEPED/SUPAC:
a) receber comprovação de prestação dos serviços e documentação de cobrança;
b) analisar e encaminhar as referidas comprovações e documentações para a GEINF, para processamento da informação e emissão de relatório.
XIX - A DIRAD/GEINF processa as informações eletrônicas, emite relatório, e o encaminha à GEPED/SUPAC.
XX - A GEPED/SUPAC:
a) recebe e analisa relatório da GEINF;
b) providencia o atesto de recebimento dos serviços;
c) encaminha o processo ao Ordenador de Despesas, com anuência da GEPED, solicitando a autorização para efetuar o pagamento (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 2, d).
XXI - Após a autorização do Ordenador de Despesas, o processo é encaminhado à DIROF/GEOFI/SUBEC, para efetuar o pagamento.
XXII - A DIROF/GEOFI/SUBEC realiza o pagamento e encaminha o processo à GEPED/SUPAC.
XXIII - A GEPED/SUPAC analisa o processo e envia para arquivamento, com anuência da GEPED/DIRAD.
6. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRIAGEM POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, Inciso II, c/c art. 13, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores)
I - A SUCON providencia a formação do processo e o encaminha à SUPLI, com a anuência da GEPLI, solicitando a elaboração do Projeto Básico.
II - A SUPLI elabora Projeto Básico e, com a anuência da GEPLI, solicita aprovação do Ordenador de Despesas.
III - O Ordenador de Despesas aprova o Projeto Básico e o encaminha à SUCON.
IV - A SUCON:
a) realiza pesquisa de preços;
b) consolida os preços;
c) encaminha processo à DIRAD, com a anuência da GEPLI, para deliberação quanto à contratação da empresa.
V - A DIRAD:
a) analisa e emite pronunciamento quanto à contratação;
b) solicita a Documentação necessária a habilitação da empresa;
c) encaminha o processo à GEPLO, solicitando a efetivação do pré-empenho.
VI - A GEPLO procede ao pré-empenho e o devolve ao Ordenador de Despesas, que profere declaração de existência de recursos e encaminha o processo à GEPLI/SUCON.
VII - A SUCON:
a) recebe a documentação da empresa, efetua a análise técnica e solicita documentação complementar, se for o caso;
b) consulta o extrato do SICAF da empresa a ser contratada;
c) elabora minuta de contrato;
d) encaminha o processo à GEPLI/DIRAD.
VIII - A DIRAD encaminha o processo à PROGE, que o encaminha para a DICAD, para a emissão de informação acerca da possibilidade de contratação por inexigibilidade e dos termos da minuta de Contrato.
IX - O processo é restituído à PROGE, que o remete à DIRAD/GEPLI/SUCON.
X - O processo é devolvido à SUCON, que encaminha ao Ordenador de Despesas, com vistas à autorização da despesa (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 1, c) e à autorização da contratação por inexigibilidade; e para a SEXEC, com vistas à ratificação do ato de inexigibilidade, com anuência da GEPLI e da DIRAD.
XI - Após a autorização e a ratificação, o processo é devolvido à GEPLI/SUCON, que solicita à DICOM a publicação do ato de inexigibilidade de licitação na imprensa oficial.
XII - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à SUCON.
XIII - A SUCON:
a) confere a publicação de inexigibilidade;
b) consulta o extrato do SICAF da empresa a ser contratada;
c) solicita ao Ordenador de Despesas a autorização para emissão da Nota de Empenho.
XIV - O Ordenador de Despesas encaminha o processo à DIROF/GEOFI/SUBEC, que o analisa, procede a emissão da Nota de Empenho e remete o processo à DIRAD/GEPLI/SUCON.
XV - A SUCON:
a) providencia a solicitação da garantia, se for o caso;
b) recebe a garantia, solicita a formação de processo e o remete à GECAP para a guarda até o prazo definido em uma das cláusulas contratuais;
c) emite três vias do Contrato e as encaminha para assinatura do Contratado e do FNDE.
XVI - Após a assinatura do Contrato, o processo é remetido à DIRAD, à GEPLI e, posteriormente à SUCON, que solicitará à DICOM a publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial.
XVII - A DICOM:
a) lança os dados no Sistema de Publicação da Imprensa Nacional;
b) junta o extrato da publicação no processo;
c) confere a publicação e arquiva uma cópia do extrato publicado;
d) remete o processo à SUCON.
XVIII - A SUCON confere a publicação e encaminha o processo à SURAC, para registro do Contrato no SIAFI, após o qual, o processo é devolvido à SUCON.
XIX - Cabe à SUCON:
a) providenciar Portaria instituindo comissão para fiscalização e acompanhamento do processo;
b) encaminhar ao Contratado uma das vias do Contrato, com a cópia da publicação em extrato no D.O;
c) efetuar o checklist no processo;
d) receber o Manual de Instrução para execução da triagem;
e) solicitar pronunciamento da GEPLI/SUPLI sobre o Manual.
XX - A GEPLI/SUPLI emite pronunciamento e encaminha o processo à DIRAD, para aprovação do Manual.
XXI - A DIRAD aprova o Manual, se for o caso, e comunica a aprovação à empresa, encaminhando o processo à SUCON, com a anuência da GEPLI.
XXII - A SUCON:
a) recebe e analisa os relatórios e as Notas Fiscais de Faturamento;
b) analisa e encaminha para a Comissão com vistas à análise e atesto de recebimento dos serviços;
c) encaminha o processo, com a anuência da GEPLI/DIRAD, ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para pagamento (de acordo com o modelo constante do Anexo II, 2, b).
XXIII - Após autorização pelo Ordenador de Despesas, o processo é encaminhado à GEOFI/SUBEC, para a efetivação do pagamento.
XXIV - A GEOFI/SUBEC efetua o pagamento e encaminha o processo à GEPLI/SUCON.
XXV - A GEPLI/SUCON analisa o processo e o encaminha para arquivamento, com anuência da GEPLI/DIRAD.
ANEXO IIMODELOS DE ENCAMINHAMENTO
1. AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
a) aquisição de livros, por inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou aquisição de periódicos, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. (PNLD, PNBE e periódicos).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesa
Após análise deste processo, e considerando a Informação da Procuradoria, às folhas ( ), encaminho o presente solicitando autorização para a despesa referente à aquisição de ( ), conforme Ata de Negociação, anexada às folhas ( ), nos valores de R$ ( ), fundamentado pelo caput (no caso de aquisição de livros) ou pelo Inciso I (no caso de aquisição de periódicos) do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores.
b) Aquisição de bens ou prestação de serviço contratados mediante procedimento licitatório. (Licitações).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesa
Após análise deste processo, referente à aquisição de bens (ou de prestação de serviço), e considerando a pesquisa de preço, às folhas ( ), encaminho o presente com vistas à autorização para a abertura dos procedimentos licitatórios bem como para autorização da despesa, orçada no valor de R$ ( ).
c) Contratação de prestação de serviços por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput e inciso II, combinado com o art. 13, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (Controle de Qualidade e Triagem).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesas
Após análise deste processo, e considerando a Informação da Procuradoria, às folhas ( ), e ainda o despacho às folhas ( ), encaminho o presente solicitando autorização da despesa com vistas a contratação da Empresa ( ), para a prestação de serviços de ( ), orçados no valor de R$ ( ), fundamentado no art. 13 e art. 25, da Lei nº 8.666/93, e modificações posteriores.
d) Contratação de Empresa para distribuição de livros/materiais, por inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (Distribuição).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesa
Após análise deste processo, e considerando a Informação da Procuradoria, às folhas ( ), encaminho o presente solicitando autorização da despesa com vista a contratação da Empresa ( ), para prestação dos serviços de transporte e entrega domiciliária urbana, de encomendas/materiais, em âmbito nacional, relativas aos Programas desenvolvidos pelas Gerências do Livro, orçados no valor de R$ ( ), fundamentado no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores.
2. SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO DA DESPESA
a) Solicitação de pagamento da despesa referente aos processos de aquisição de bens e serviços por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25 da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores (PNLD e PNBE).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesas
Após análise deste processo, e da documentação de entrega dos materiais, às folhas ( ), emitimos o "Indicativo de postagem" Nº ( ) referente ao Programa ( ), da empresa ( ), no valor total de R$ 0,00 ( ), perfazendo ( )% de entrega do total geral do material contratado, e ( )% referente ao ( )º faturamento, encaminho o presente processo solicitando a emissão do "Documento para Encaminhamento do Faturamento", solicitando ainda sua autorização para posterior pagamento dos documentos de cobranças a serem apresentados pela empresa citada acima.
b) Solicitação de pagamento da despesa referente à contratação de prestação de serviço para executar o processo de triagem dos livros dos Programa Nacional do Livro Didático ou Programa Nacional Biblioteca da Escola. (Triagem).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesa
Após análise deste processo, e das Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) números (), às fls. ( ), bem como dos comprovantes de entrega(s), às folhas ( ), encaminho o presente solicitando autorização para o pagamento da despesa no valor de R$ ( ), referente à prestação dos serviços de triagem dos livros do Programa ( ), em favor da empresa ( ).
c) Solicitação de pagamento da despesa referente aos processos de aquisição de bens e serviços por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput e inciso II, combinado com o art. 13, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (Controle de qualidade).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesas
Após análise deste processo, e das Notas Fiscais/Faturas nºs ( ), às folhas ( ), encaminho o presente solicitando autorização para o pagamento da despesa no valor de R$ ( ), referente à prestação dos serviços de Controle de qualidade de livros e materiais para o Programa ( ), em favor da empresa ( ).
d) Solicitação de pagamento da despesa referente aos processos de aquisição de bens e serviços por inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (Distribuição).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesas
Após análise deste processo, e das Notas Fiscais/Faturas nºs ( ), às folhas ( ), bem como do relatório da Gerência de Informática, às fls. ( ), encaminho o presente solicitando autorização para o pagamento da despesa no valor de R$ ( ), referente aos quantitativos de materiais postados/entregues, em favor da empresa ( ).
e) Solicitação de pagamento da despesa referente aos processos de aquisição de bens e serviços por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (Periódicos).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesas
Após análise deste processo, e das Notas Fiscais/Faturas nºs ( ), às folhas ( ), bem como da documentação comprobatória de entrega dos materiais, às fls. ( ), encaminho o presente solicitando autorização para o pagamento da despesa no valor de R$ ( ), referente à aquisição de periódicos para o Programa ( ), em favor da empresa ( ).
f) Solicitação de pagamento da despesa referente aos processos de aquisição de bens e serviços mediante licitação, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (Licitações).
Do: Diretor de Administração e Produção
Ao: Ordenador de Despesas
Após análise deste processo e da Nota Fiscal/Fatura nº ( ), às folhas ( ), bem como da documentação comprobatória de entrega dos materiais ( ) as folhas ( ), encaminho o presente solicitando autorização para o pagamento da despesa no valor de R$ ( ), referente à aquisição do materiais (ou serviços) ( ) para o Programa ( ), em favor da empresa ( ).
ANEXO IIIAbreviaturas utilizadas na Resolução:
- Ministério da Educação - MEC
- Secretaria de Educação Fundamental - SEF
- Secretaria de Educação Especial - SEESP
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
- Secretaria Executiva - SEXEC
- Procuradoria Geral - PROGE
- Divisão de Consultoria Administrativa - DICAD
- Divisão de Comunicações Administrativas - DICOM
- Diretoria de Administração e Produção - DIRAD
- Diretoria de Orçamento e Finanças - DIROF
- Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOFI
- Gerência do Programa Nacional do Livro Didático - GEPLI
- Gerência de Produção e Distribuição do Livro Didático - GEPED
- Gerência de Planejamento e Orçamento - GEPLO
- Gerência de Contabilidade, Acompanhamento e Prestação de Contas - GECAP
- Gerência de Projetos de Informática - GEINF
- Subgerência de Registros Contábeis - SURAC
- Subgerência de Planejamento - SUPLI
- Subgerência de Contratos e Convênios - SUCON
- Subgerência de Produção e Distribuição - SUPED
- Subgerência de Pagamento e Controle de Qualidade - SUPAC
- Subgerência de Execução de Contratos - SUBEC
- Comissão Permanente de Licitação - COMPE
- Comissão Especial de Habilitação - CEH
- Comissão Especial de Negociação - CEN
- Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI
- Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF
- Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG
- Sistema de Divulgação de Compras e Contratações - SIDEC
CONSELHO DELIBERATIVOACÓRDÃOS
SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 05.12.2002
ANEXO I
Processo nº | Interessado |
23034.004504/98-76 | Companhia Açucareira Paraíso. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Legalidade do lançamento. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.004275/98-81 | Fedrizzi, Fredizzi e Cia Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Legalidade do Lançamento. Manutenção do Débito. Recurso conhecido e não provido. |
23034.008374/97-23 | Hospital São Lucas S/A. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Legalidade do Lançamento. Não ocorrência da decadência. - Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23031.000192/96-17 | Indústria de Fundição Tupi Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Legalidade do Lançamento. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23031.001436/97-04 | Indústria e Comércio Dudalina S/A. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Constitucionalidade do Salário-Educação. Correta aplicação da MP Nº 598/94. Recurso conhecido e não provido. |
23034.024844/99-68 | Primeira Igreja Batista de Niterói. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Procedência de débito. Erro preenchimento código terceiros pelo contribuinte. Exclusão salário educação. Manutenção do Débito. Recurso conhecido e não provido. |
23034.001214/96-18 | Sociedade de Ensino Tereza Cristina. Recurso Administrativo. Débito Apurado relatório GT/SME/RJ nº 001/96. Irregularidades prestação de serviço ao SME. Recurso conhecido e não provido. |
23034.000221/97-29 | COCAM - Cia de Café Solúvel e Derivados. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Incidência sobre remuneração diretores julgada a insubsistência do débito pelo CRPS. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e provido. |
23034.007037/95-66 | Panasonic do Brasil Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Procedência da informação fiscal e da notificação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.000167/94-32 | Viação Santa Luzia Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Descaracterização autônomos. Recurso conhecido e não provido. |
23034.024702/2001-86 | COOP. Central de Prod. Rurais de MG - Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Impossibilidade de estender decisão judicial à terceiro não integrante da lide. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.024700/2001-97 | COOP. Central de Prod. Rurais de MG - Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Impossibilidade de estender decisão judicial à terceiro não integrante da lide. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.000436/97-95 | Scania Latin América Ltda. (atual denominação de Scania do Brasil Ltda). Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Descaracterização de diretor empregado. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.001387/97-17 | Unialco S/A Álcool e Açúcar. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Constitucionalidade do Salário-Educação. Incidência cobrança sobre autônomos e administradores não comprovada. Recurso conhecido e não provido. |
23034.003320/96-10 | Metalúrgica Riosulense S/A. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Constitucionalidade do Salário-Educação. Acréscimos legais aplicados em consonância com legislação que rege a matéria. Recurso conhecido e não provido. |
23034.001715/2001-87 | HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Extemporaneidade. Recurso conhecido e não provido. |
23034.001272/96-14 | Sociedade de Ensino Merlin Moraes Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado Relatório GT/SME/RJ nº 001/96 - Irregularidades prestação de serviço ao SME. Recurso conhecido e não provido. |
23034.006467/97-31 | Sara Lee Brasil Ltda. Recurso Administrativo. Repetição de indébito por via administrativa. Impossibilidade diante da constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.010969/2000-13 | Mecanoplast Indústria e Comércio Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Extemporaneidade. Recurso não conhecido. |
23034.005876/97-75 | Alexander Macfarlane Ltda - Corretora de Seguros. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Constitucionalidade do Salário-Educação. Descaracterização autônomos. - Recurso conhecido e não provido. |
23034.014434/2000-11 | Caixa Econômica Federal. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Extemporaneidade. Recurso não conhecido. |
23034.000231/2000-30 | Companhia Paulista de Força e Luz. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do Proinspe. Exigibilidade suspensa por força de liminar do STF com eficácia ex nunc. Sobrestamento procedimento administrativo até julgamento do mérito da ADI nº 1.659/DF. Recurso conhecido e provido. |
23034.000997/92-06 | CIA. Fiação e Tecidos Guaratinguetá. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Descaracterização autônomos. Recurso conhecido e não provido. |
23034. 000966/98-60 | Retífica Laguna Ltda. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Competência do FNDE para cobrança do salário educação. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.000659/95-18 | Lojas Riachuelo S/A. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Recolhimento a menor - existência de débito remanescente. Constitucionalidade do Salário-Educação. Recurso conhecido e não provido. |
23034.007782/94-51 | Banco Banorte S/A. Recurso Administrativo. Débito Apurado em fiscalização do INSS. Legalidade da autuação. Não ocorrência da decadência. Manutenção da contagem dos juros moratórios. Recurso conhecido e não provido. |
PAULO RENATO SOUZA
Presidente do Conselho