Resolução CSJT nº 5 de 23/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2002

Recomenda às Cortes regionais que considerem como de pequeno valor os pagamentos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas federais, cujo valor individual não ultrapasse sessenta salários mínimos.

Certifico e Dou Fé que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Ministro Francisco Fausto, Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, os Excelentíssimos Juízes Francisco Antônio de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, André Luiz Moraes de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, RESOLVEU, por maioria, recomendar às Cortes regionais que considerem como de pequeno valor os pagamentos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas federais, cujo valor individual não ultrapasse sessenta salários mínimos, até que seja aprovada medida legislativa que regulamente a matéria.

Sala de Sessões, 23 de maio de 2002

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária